
Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux foram os votos a favor do ex-presidente preso por receber propina de R$ 20 milhões
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram, nesta segunda-feira (28), contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ambos se juntaram a André Mendonça e Nunes Marques que, mais cedo, também haviam discordado de Moraes.
Desse modo, o placar final ficou 6 a 4 para manter a prisão do ex-presidente. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não votou. Zanin tem tomado esta decisão nas votações de ações que dizem respeito à Lava Jato.
Os votos favoráveis foram do relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
PRISÃO DE COLLOR
Collor foi preso na madrugada do dia 18, em Maceió (AL). Ele foi detido por policiais federais quando tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, viajaria para se entregar às autoridades.
O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023 a pena de 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele foi acusado de receber propina de esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobrás, em ação penal derivada da Operação Lava Jato. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram apresentados como elementos de prova na ação.
A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015. Segundo a condenação, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora de 2010 a 2014, período que abarca as gestões de Lula e Dilma Rousseff. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
Na última sexta-feira (25), o ministro Gilmar Mendes havia pedido para levar o caso ao plenário físico em razão da importância e repercussão da ação. Porém, vários ministros adiantaram seus votos levando a manobra de Mendes ao fracasso. Sem previsão de retorno do julgamento, porém, Gilmar recuou do pedido.
REGIME FECHADO
A defesa teve negado o primeiro recurso contra a condenação em novembro de 2024. Por 6 votos a 4, os ministros recusaram o pedido dos advogados para reduzir a pena por corrupção passiva, o que faria Collor cumprir a pena em regime semiaberto.
Mesmo com a rejeição do recurso, a defesa apresentou novos recursos ao Supremo sobre o mesmo tema. Moraes considerou o novo pedido como protelatório e decidiu encerrar a ação, com o início da execução da pena.
A defesa de Collor pediu ao Supremo que o ex-presidente seja transferido para prisão domiciliar por ser idoso — 75 anos — e fazer tratamento para as doenças de Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.
O advogado Marcelo Bessa, defensor do ex-presidente, argumentou que Collor não poderia ser preso antes do término do processo — trânsito em julgado.
Moraes espera posição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para decidir se dará o benefício. Contrariando a defesa, o ex-presidente disse em audiência de custódia na última sexta-feira, que não tem nenhuma doença nem utiliza medicamentos de uso contínuo.
Para ficar ao lado de Collor, Gilmar Mendes alegou que, como a ação penal contra o ex-presidente começou a tramitar no Supremo, não é possível ser restritivo em relação aos recursos.
Relacionadas: