
Ministros confirmaram entendimento de que trancamento da ação penal contra o deputado só vale para crimes cometidos depois da diplomação
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a derrubada parcial da decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado bolsonarista Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por tentativa de golpe de Estado em 2022.
A ministra Cármen Lúcia concluiu o julgamento em plenário virtual, ao votar na manhã deste sábado (10).
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, que propôs o desmembramento da ação em dois processos distintos — o primeiro se referia aos 3 crimes cometidos por Ramagem antes de se tornar deputado.
O segundo nasceria suspenso e diria respeito aos crimes que ocorreram após a diplomação do deputado.
ANTES E DEPOIS DA DIPLOMAÇÃO
Os crimes apontados na ação penal à qual o parlamentar é réu foram cometidos após a diplomação, em 16 de dezembro de 2022, são dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Os crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito foram cometidos antes dessa data.
IMUNIDADE É EXCLUSIVÍSSIMA
Os ministros também decidiram, por unanimidade, que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ambos são réus por integrar o “núcleo crucial” ou “núcleo 1” da trama golpista, que envolve associação criminosa que pretendia dar golpe de Estado para impedir a posse de Lula (PT) após a vitória na eleição presidencial, de acordo com denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e de investigação da PF (Polícia Federal).
IMPUNIDADE
O entendimento dos deputados que votaram para suspender a ação penal é que todo o processo deveria ser interrompido — o que beneficiaria, além de Ramagem, os outros réus.
No voto apresentado, Alexandre Moraes destacou que a imunidade é benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou Moraes.
‘MAIORIAS OCASIONAIS’
O ministro Flávio Dino mandou recado à Câmara dos Deputados no voto apresentado por ele. O ministro criticou os poderes concentrados no Legislativo sobre a elaboração de leis, a execução do Orçamento e a paralisação de ações.
“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o Orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente”, escreveu o ministro em trecho destacado no voto.
“Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”, concluiu.