O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar que impedia o a nomeação de um racista para a presidência da Fundação Cultural Palmares. Sérgio Camargo de assumir o posto de presidente
No ano passado, Sérgio defendeu o fim do feriado da Consciência Negra, pois causaria “incalculáveis perdas à economia do país” e seria uma data instituída para o “preto babaca”, que é “um idiota útil para a pauta ideológica progressista”.
Ele também chamou o líder quilombola Zumbi dos Palmares, símbolo do movimento negro, de “falso herói”. O jornalista apoiador e aliado do presidente Jair Bolsonaro, também já declarou diversas vezes que não acredita no “racismo real”.
Na visão de Noronha, o fato de o governo ter nomeado um racista para a Fundação não é relevante, pois “o fato de o nomeado, eventualmente, ter-se excedido em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais”.
A primeira decisão que suspendeu a nomeação, em novembro do ano passado, foi tomada pelo juiz federal substituto Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará.
“Menciono, a título ilustrativo, declarações do senhor Sérgio Nascimento de Camargo em que se refere a Angela Davis como ‘comunista e mocreia assustadora’, em que diz nada ter a ver com ‘a África, seus costumes e religião’, que sugere medalha a ‘branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo’, que diz que ‘é preciso que Mariele morra. Só assim ela deixará de encher o saco’, ou que entende que ‘Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa”, escreveu o magistrado na decisão.
CRIME DE RACISMO
A nomeação foi alvo de repúdio de diversas entidades. Para a Comissão Nacional de Promoção de Igualdade da Ordem dos Advogados do Brasil “a atitude deste gestor violou os incisos XLI e XLII do artigo 5º da Carta Magna, praticando o crime de racismo contra toda a população negra e atacando de forma violenta e direta Zumbi dos Palmares, cujo reconhecimento se deu através da lei 9.315 de 20/11/1996”.
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