A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, rejeitou nesta terça-feira (10) o pedido para soltar Lula. Ele está preso desde abril, condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no cado do triplex do Guarujá. Segundo a Justiça, Lula recebeu vantagens da empreiteira OAS, em troca de contratos superfaturados da empresa com a Petrobrás.
Na mesma decisão, a ministra criticou o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). Favreto aproveitou que estava de plantão e mandou soltar Lula e, depois de uma batalha de decisões judiciais durante o dia, o petista permaneceu preso por uma decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores.
Na decisão, a presidente do STJ avaliou como “inusitada e teratológica” a decisão de Favreto, acrescentando que mostra um “flagrante desrespeito” às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4 (que condenou Lula) e pelo Supremo Tribunal Federal (que negou um habeas corpus a Lula). “É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou a presidente do STJ.
Para a presidente do STJ, Moro agiu corretamente ao consultar o presidente do TRF-4, Thompson Flores, antes de autorizar a soltura de Lula. “Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura.”
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista [na ocasião, Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra. Laurita Vaz afirma, no despacho, que houve um “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.
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