Ele classificou a manifestação como um “grave cenário criminoso”. “Vimos com espanto conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com afronta ao Estado Democrático de Direito”, disse o magistrado
O presidente interino do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, negou na segunda-feira (9) um pedido de habeas corpus coletivo para os terroristas detidos no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília.
A ação foi uma iniciativa do advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Ele tentou derrubar uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). No domingo (8), Moraes deu 24 horas para a desocupação dos acampamentos montados em frente a QGs e unidades militares em todo o território nacional. A ordem foi cumprida na segunda-feira (9).
No pedido de soltura, o advogado alegou que o habeas corpus seria “em benefício de patriotas” detidos em manifestações “pacíficas”. As imagens da “manifestação” e os estragos que ela produziu, desmentem de forma cabal a alegação do advogado.
Contra todas as evidências, o advogado dos terroristas argumentou que as depredações dos prédios dos Três Poderes “não foram praticadas pelos mesmos manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartéis do DF e ao redor do país”. Ele só não explicou porque os vândalos saíram do acampamento e depois da invasão e depredação dos prédios, voltaram para o mesmo local.
“A intenção da ‘tomada’ da Esplanada e do Congresso era puramente pacífica, todavia, vídeos e fotos publicadas apontam o ingresso não autorizado no movimento patriótico de infiltrados da esquerda, ou melhor, de criminosos se utilizando de partidos políticos para provocar o caos e a desordem no país”, escreveu o mesmo advogado, que inventou uma versão fantasiosa para tentar isentar de crimes os agentes bolsonaristas do terror.
Ainda segundo o advogado, a ordem de Moraes tolhe a liberdade de manifestação, reunião e locomoção, além de violar a proteção do direito coletivo. Na decisão, o ministro do STM citou irregularidades no rito legal, pois não cabe ao tribunal julgar um habeas corpus coletivo que contraria uma ordem do STF, órgão hierarquicamente superior à Corte militar.
Queiroz também argumentou que os atos de domingo (8) não foram mobilizados com fins pacíficos. Classificou a manifestação como um “grave cenário criminoso”. “Vimos com espanto conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, tal movimento não encontra guarida na Constituição e demais normas do ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu o magistrado.
Foram atos terroristas praticados contra o estado democrático de direito,, merecem punições exemplares, atingindo os financiadores, todos os integrantes do sistema de segurança e os parlamentares dos três níveis de representação. SEM ANISTIA