Primeira Turma do STF, sob comando de Dino, julga núcleo golpista das fake news

Ministro Flávio Dino dirigirá o julgamento como presidente da Primeira Turma (Foto: Luiz Silveira - STF)

Grupo é acusado de espalhar fake news e atacar instituições democráticas. Sessões serão presenciais e transmitidas pela TV Justiça

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), inicia nesta terça-feira (14), o julgamento da AP (Ação Penal) 2.694, que envolve 7 réus do chamado “núcleo 4” da tentativa de golpe de Estado.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) acusa o grupo de disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Esta era a tarefa do núcleo, na trama.

Os réus respondem por 5 crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e dano ao patrimônio tombado.

SEGUNDO NÚCLEO A SER JULGADO

Este é o segundo núcleo do caso a ser julgado. O “núcleo 1” ou “núcleo crucial”, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teve julgamento encerrado em 11 de setembro. O “núcleo 3”, com 10 réus, vai ser julgado entre 11 e 19 de novembro.

As sessões presenciais ocorrerão nos dias 14, 15, 21 e 22 de outubro, com horários pela manhã (9 às 12 horas) e à tarde (14 às 18 horas), transmitidas ao vivo pela TV Justiça.

O julgamento começa com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, seguida da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Cada defesa terá até 1 hora para apresentar os argumentos.

VOTAÇÕES

Encerradas as sustentações, Moraes vota primeiro, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. As decisões serão tomadas por maioria, e, em caso de condenação, o relator proporá as penas.

Após a publicação do acórdão, defesa e acusação poderão apresentar embargos de declaração — recursos — para esclarecer dúvidas ou contradições — e, em casos específicos, embargos infringentes — recursos em casos, cuja votação não é por unanimidade —, quando houver ao menos 2 votos pela absolvição.

RÉUS

Ailton Moraes Barros – (ex-major do Exército);

Ângelo Denicoli – major da reserva;

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – presidente do Instituto Voto Legal;

Giancarlo Rodrigues – subtenente do Exército;

Guilherme Almeida – tenente-coronel do Exército;

Marcelo Bormevet – agente da PF; e

Reginaldo Abreu – coronel do Exército.

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