Procurador Gerum, do MPF: “lamentavelmente, Lula se corrompeu”

Procurador denunciou 'truculência" da tropa de choque de Lula

O procurador do Ministério Público Federal (MPF) Maurício Gotardo Gerum criticou o que chamou de “tropa de choque”, em sua apresentação no início do julgamento que manteve a condenação de Lula e ampliou a pena para 12 anos e um mês no TRF-4. “A técnica caracteriza a decisão judicial é incompatível com a pressão popular. A truculência dessa tropa de choque oficial está muito próxima de se configurar o crime de coação no curso do processo”, afirmou.

“Tropa de choque, com atuação nos mais diversos espectros, foi criada para garantir a perpetuação de um projeto político pessoal, que não admite outra solução nesse processo que não seja a absolvição”, disse.

Gerum destacou que merecia discussão apenas a questão probatória, citando que em 2005 Marisa Letícia, falecida esposa de Lula, adquiriu um apartamento junto à Bancoop. “Os documentos apreendidos em momento algum falam em cotas. Sempre em imóvel”, lembrou, citando documentos apreendidos na casa do ex-presidente.

Ele citou ainda o relacionamento de Lula com o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, no episódio no qual o executivo mostrou o apartamento à família de Lula em 2014.

“A partir da primeira visita, diversas reformas são feitas. Uma cozinha instalada e alguns eletrodomésticos adquiridos num valor que se aproximou de R$ 1,2 milhão. Quanto a esse encontro e a customização do apartamento não há dúvida probatória… inúmeras notas fiscais, depoimentos de funcionários envolvidos com as reformas e mensagens trocadas nos celulares dos executivos da OAS demonstram que o imóvel estava sendo preparado pela OAS para a família do ex-presidente Lula”, detalhou.

O procurador falou ainda sobre a atuação de Lula junto às diretorias da Petrobrás, por meio das quais eram realizados os desvios, dizendo que testemunhas relataram que o ex-presidente tinha conhecimento do esquema.

“Lamentavelmente, Lula se corrompeu. Embora a defesa insista no ato de ofício para configuração do crime de corrupção, vale lembrar que essa questão já foi superada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mensalão”, disse.

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