A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações de Marcelo Odebrecht.
O procurador-geral Paulo Gonet pediu a Toffoli que mude de posição ou, caso não o faça, que o tema seja analisado pelo Plenário do Supremo.
No requerimento, o órgão lembrou que a delação premiada de Marcelo Odebrecht, na qual o empreiteiro admitiu e detalhou os crimes que cometeu, foi firmada diretamente pela PGR, e não pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Isso tem relevância, já que Toffoli decidiu anular as condenações alegando que os juízes da 13ª Vara foram “parciais” e agiram “em conluio com a acusação”.
Apesar de anular as condenações, o ministro manteve valendo o acordo de delação premiada de Marcelo Odebrecht.
A PGR apontou que, no pedido que resultou na anulação, a defesa de Marcelo Odebrecht sequer demonstrou quaisquer problemas na primeira instância no pedido feito a Toffoli – e mesmo assim o ministro atendeu com prontidão.
Marcelo Odebrecht “celebrou o acordo de colaboração premiada na Procuradoria-Geral da República – e não na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba”.
No documento de 19 páginas enviado ao Supremo, a PGR destacou que é importante “não confundir” quaisquer problemas ocorridos “na primeira instância com o que foi firmado na PGR”.
“A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na PGR sob a supervisão final do STF”, explicou.
“Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, continuou.
“Repare-se que as declarações não foram obtidas de modo impróprio, tanto assim que o eminente relator ressalvou, no decisório, a validade do acordo”, sustentou.
“Não há, desse modo, como anular as investigações e processos, que decorreram desse acordo, e que agora seguem curso nas instâncias ordinárias”, apontou Gonet.
“Se o acordo de colaboração celebrado na Procuradoria-Geral da República não pode ser tido como nulo, não há [o que] falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo”, completou.
Leia a íntegra: