A procuradora-peral da República e chefe do Ministério Público Eleitoral (MPE), Raquel Dodge, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite da quarta-feira (15) que a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República seja impugnada. Para Dodge, Lula “não é elegível”.
“Falta-lhe, contudo, capacidade eleitoral passiva. Segundo a lei vigente, o cidadão que tenha sido condenado por órgão colegiado nos últimos oito anos perde a capacidade eleitoral passiva. É o caso do requerente, que foi condenado criminalmente pela 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, nos autos da Apelação Criminal nº 504651294.2016.4.04.7000/PR3”, diz Raquel Dodge na petição.
“O órgão colegiado do TRF da 4ª Região condenou-o à pena de 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a 280 (duzentos e oitenta) dias multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso. A condenação foi pela prática dos crimes de:
a) corrupção passiva (art. 317 do Código Penal); e b) lavagem de dinheiro (art. 1º-caput-V da Lei nº 9.613/98)”, continua.
“O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, diz Dodge na petição que será analisada pelo ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE e relator do pedido do registro da candidatura de Lula no tribunal.
A procuradora anexou à petição a certidão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirma a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva.
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