Tema ainda será discutido no pleno do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF)
A subprocuradora Maria Caetana Cintra dos Santos, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), concedeu uma liminar que prorroga por mais um ano a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Composta por 14 procuradores de primeira e segunda instância, a força-tarefa tinha funcionamento garantido apenas até o dia 10 de setembro.
A medida liminar, que contraria a cúpula da Procuradoria-Geral da República, foi concedida na terça-feira (1° de setembro) a pedido da própria força-tarefa. O pedido de renovação da equipe foi apresentado na semana passada.
O grupo enfrentou divergências com o procurador-geral da República, Augusto Aras, que acusava a força-tarefa de querer se sobrepor ao MPF.
Os procuradores encaminharam ao procurador-geral e ao presidente do Conselho Superior um relatório sobre as atividades desenvolvidas até o momento.
De acordo com eles, a manutenção das atividades da força-tarefa atende ao interesse público da sociedade.
No texto, a força-tarefa exaltou os resultados da operação e argumentou que ainda existem muitos fatos a serem apurados de acordo com os desdobramentos das investigações. “Tendo em vista o conhecimento dos casos, a interrupção abrupta dos trabalhos pode comprometer o melhor aproveitamento das eventuais provas obtidas com as medidas de investigação e o encerramento precoce de negociações com potencial de expansão das apurações e de recuperação de mais de R$ 3 bilhões de reais aos cofres públicos”, aponta o relatório.
O texto destaca também que a prorrogação das atividades da operação é recomendada pela Corregedoria Geral do Ministério Público Federal e pela Câmara de Combate à Corrupção.
Maria Caetana Cintra dos Santos concedeu a liminar, mas submeteu o tema a debate no Conselho Superior para referendo. Ela disse que o intuito de sua decisão é dar continuidade às investigações.
A sessão que discutirá o tema ainda não foi marcada. “O pleito está absolutamente justificado diante da evidente importância do trabalho e dos resultados alcançados, e da necessidade de não interromper investigações em prol do interesse público, do Erário e da sociedade brasileira, considerando igualmente o pleno atendimento aos requisitos legais, e normativos pertinentes“, considerou a subprocuradora.
Aliados de Augusto Aras criticaram a decisão, afirmando que o Conselho Superior do MPF não tem poder para decidir sobre a designação de procuradores de primeira instância, mas apenas para decidir sobre o empréstimo de procuradores de segunda instância.
Além disso, interlocutores do procurador-geral comentam que não está claro se a conselheira tem competência para decidir sobre o tema sozinha.