Mais de 400 membros do Ministério Público e juízes lançaram, nesta terça-feira, em Brasília, manifesto em defesa da liberdade de expressão de todos os membros do Ministério Público.
O motivo do manifesto é o julgamento, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Em escrito na Internet, no dia 28 de junho de 2017, o procurador Santos Lima escreveu:
“Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do Procurador Geral da República. Já vi muitas vezes a tática de ‘acusar o acusador’. Lula faz isso direto conosco. Entretanto, nunca vi falta de coragem tamanha, usando de subterfúgios para dizer que não queria dizer o que quis dizer efetivamente. Isso é covardia e só mostra que não tem qualificação para continuar no cargo. Do jeito que vai tocar esse país é capaz de atuais acusados pela Lava Jato, também não qualificados para o cargo, consigam apoio da sociedade para voltar para a Presidência. É só lembrar que o governo incompetente de José Sarney levou ao desastre do governo Collor.”
Carlos Fernando, portanto, defendeu o Ministério Público, e, especialmente, seu titular máximo, o Procurador Geral, contra uma difamação sórdida – e de alguém que estaria do banco dos réus, pelo menos, se não fosse o “foro privilegiado”.
No entanto, este é o motivo do julgamento do procurador Carlos Fernando pelo CNPM.
Em seu manifesto, os procuradores, promotores e juízes afirmam, que “o Ministério Público não fala apenas nos autos. Como parte, deve defender também suas opiniões oficiais nos vários ambientes de debate público, eis que todos eles são legítimos conforme a Constituição e são também necessários à promoção do bem comum e da Justiça”.
“Calar um membro do Ministério Público é impor uma mordaça a todos os seus integrantes. Silenciar a livre expressão do pensamento seja de quem for impede a evolução das ideias e contribui para sedimentação de vícios. A crítica franca e aberta é motor do progresso”.
Abaixo, a íntegra do manifesto:
MANIFESTO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Grande polemista, Gregorio de Matos Guerra (1636-1696) entrou para a historia da Literatura brasileira. O maior poeta satírico do período colonial recebeu do Senado da Câmara da Bahia o cargo de procurador. Depois foi desembargador do Tribunal da Relação Eclesiástica da Bahia. Satirizou os costumes do povo e a alta classe baiana. Sua poesia era corrosiva e genial. Pela sua incisividade e franqueza, em 1685 foi denunciado ao tribunal da Inquisição por ter supostamente difamado Jesus Cristo e por faltar com a reverência devida a uma procissão. Como era de esperar naquele tempo, foi degredado para Angola. Imaginavam assim calá-lo.
Passados quatro séculos, a questão da liberdade de expressão permanece candente. Embora consolidada na cultura ocidental, do ponto de vista abstrato, a sombra do autoritarismo, sob vários mantos, ainda se projeta sobre a liberdade de pensamento. Sabem os inimigos dissimulados da República que calar uma voz dissonante é o atalho mais curto para matar a democracia e seus valores.
É nesse contexto que, após a intensificação das revelações da Lava Jato e, em boa medida, por causa dela, vê-se uma tendência de certos atores da vida nacional de provocar órgãos de controle para restringir a liberdade de expressão de procuradores e promotores de Justiça, mas também de juízes e policiais.
Um respeitado membro do Ministério Público brasileiro corre risco de ser submetido a pena disciplinar de censura pública, apenas por dizer o que pensa. A atuação destemida e exemplar do procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima tem sido uma constante ao longo de quase 30 anos de Ministério Público.
Seu tirocínio e sua verve têm servido a um propósito de interesse público e a uma finalidade cívica. Ao chamar a atenção de todos os cidadãos para os terríveis males que a corrupção representa para o País e para os direitos do povo, o procurador Santos Lima também exerce um ministério público, absolutamente compatível com as funções que desempenha no sistema de Justiça brasileira.
Diferentemente do que se acredita, o Ministério Público não fala apenas nos autos. Como parte, deve defender também suas opiniões oficiais nos vários ambientes de debate público, eis que todos eles são legítimos conforme a Constituição e são também necessários à promoção do bem comum e da Justiça. Opiniões são ouvidas pelos membros do Parlamento e merecem a reflexão dos demais integrantes dos poderes da República. Opiniões são consideradas pelos cidadãos que têm nessas autoridades seus servidores, os quais lhes devem contas dos seus fazeres e afazeres.
Calar um membro do Ministério Público é impor uma mordaça a todos os seus integrantes. Silenciar a livre expressão do pensamento seja de quem for impede a evolução das ideias e contribui para sedimentação de vícios. A crítica franca e aberta é motor do progresso. E o progresso, como se diz, é uma locomotiva que não pode ser parada.
Devido às suas dimensões transnacionais e à sua evidente complexidade, nos campos social, político e econômico, o caso Lava Jato tem na comunicação social um dos seus mais importantes pilares. É preciso comunicar as ações de procuradores, policiais e auditores, agir de modo transparente, rebater críticas públicas e refutar ataques. Esses sempre virão e é fundamental que haja o contraponto, tão louvável mediante o debate público pela imprensa tradicional e no ciberespaço.
O diálogo de funcionários públicos, inclusive de procuradores e promotores, com a sociedade também nas redes sociais é um ganho civilizatório. Um promotor ou procurador não se despe dessa condição quando vive sua vida privada, nem deixa de ser cidadão quando age nas suas lides públicas. Os membros do Ministério Público não têm meia cidadania.
A liberdade de expressão é um direito universal que está protegido pelo art. 5o, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e pelo inciso XIV do mesmo artigo, que assegura a todos o acesso à informação. Tal é a dimensão constitucional desse direito civil e dessa prerrogativa de participação política, que o art. 220 da CF dispõe que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição”, o que inclui a previsão de que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, incisos IV, V, X, XIII e XIV, sendo ao fim vedada “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
É temerário pretender regular a liberdade de manifestação dos membros do Ministério Público pela via disciplinar punitiva. Diante da acentuada complexidade do tema, com dimensão no marco internacional de proteção de garantias, é preciso antes deixar que a questão, no plano dos direitos, amadureça na esfera apropriada para a definição de seus reais contornos: o Parlamento e a Suprema Corte, intérprete última da Constituição.
Este MANIFESTO não é a defesa de um procurador da República, mas da liberdade de expressão de todos os membros do Ministério Público. Embora integrantes de uma magistratura de pé — e por isso mesmo — os membros do Ministério Público devem estar prontos a falar em prol dos elevados interesses cuja defesa a Constituição lhes impõe.
Respeitar a liberdade de expressão dos cidadãos, servidores públicos ou não, consiste em aceitar, sem horror nem assombro, que o mais rigoroso adversário pronuncie em voz alta até aquilo que consideramos vil e detestável. Já dizia Rosa Luxemburgo no fim do século XIX que a liberdade só tem real valor e utilidade se atende ao interesse do que pensa diferente.
Dar a voz apenas àqueles com quem concordamos não define uma conduta republicana e democrática; define talvez as práticas de um regime absolutista e autoritário.
A beleza da democracia está em dar espaço, vez e voz a quem nos incomoda, a quem nos instiga com o alfinete da dúvida, a quem nos provoca com o argumento afiado, a quem nos traz perplexidade com a palavra cortante.
A liberdade de expressão dos homens e das mulheres que se dedicam à vida pública não é menor do que as dos cidadãos em geral, não custa repetir. Esta é uma ideia-força que deve ser enunciada e compreendida. Promotores e procuradores estão proibidos de dedicar-se a atividades político-partidárias, mas não são privados de opinião sobre a vida da pólis em que vivem, seja o seu torrão ou o seu País. Em outras palavras, como qualquer cidadão, têm eles direito à opinião e a expressão como atitudes políticas, no sentido mais nobre deste adjetivo, em condutas de inegável conteúdo cívico, não ligadas a quaisquer partidarismos.
Na obra “A Liberdade”, de 1859, John Stuart Mill (1806—1873) foi categórico: a livre expressão das ideias, falsas ou verdadeiras, não deve ser temida e o direito de opinião não pode ser suprimido ou cerceado por considerações econômicas ou morais, mas somente quando cause dano injusto. Sustentava ele que sem a plena liberdade não pode haver progresso científico, jurídico ou político. Somente a livre discussão das ideias pode levar à evolução da sociedade.
Essas ideias estão hoje cristalizadas no Direito Internacional, inclusive para as magistraturas. Entre os Princípios Orientadores da Função dos Magistrados do Ministério Público, aprovados no Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana em 1990, está o direito de livre expressão do pensamento. A Regra 8 declara que “Os magistrados do Ministério Público têm, como os restantes cidadãos, liberdade de expressão, de crença, de associação e de reunião. Têm, nomeadamente, o direito de tomar parte em debates públicos sobre a lei, a administração da justiça e a promoção da protecção dos direitos do homem”.
Quer seja nos escritos, nos auditórios ou na grande praça digital, a voz dos cidadãos não pode ser cerceada. Promotores de Justiça, procuradores da República e juízes são cidadãos e não têm menos direitos do que os integrantes da sociedade a que servem.
O Conselho Nacional também tem liberdade de escolher o caminho a seguir. Mas, para os órgãos de Estado, essa rota nunca pode afastar-se das garantias individuais de que depende a existência de uma democracia. As escolhas do CNMP também marcarão sua existência e o maior ou menor respeito que merecerá da sociedade e dos membros da instituição sujeita a seu controle externo.
Ser a favor da liberdade de expressão significa tolerar a livre emissão e circulação das opiniões que desprezamos ou das quais discordamos, ainda que veementemente. A discordância é a engrenagem que promove avanços sociais. O debate público de ideias forma o saudável contraditório que promove a evolução política, jurídica e social.
Ainda que se discorde do que o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima diz, a crítica, mesmo ácida, desde que não progrida para a vulgaridade ou busque inspiração em pura má-fé, é constitucionalmente protegida, sob pena de se estabelecer uma mordaça aos membros do Ministério Público, sem lei e sem franquia constitucional ou convencional.
Nas democracias, o direito à crítica é uma forma irrefreável de controle social dos governantes. A história já mostrou que punir pessoas por suas ideias e palavras, ainda que excêntricas ou incisivas, é um erro de consequências trágicas. Ninguém deve ser punido por ser ácido ou agudo nas críticas. Ninguém deve ser punido pelo que pensa nem por expressar honestamente esse pensamento, sobretudo quando há nítido interesse público no debate de pontos de vista fundamentais à implementação do rule of law, como direito de todos e objetivo último da Nação.
Não se trata apenas de proteger a liberdade de expressão do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima ou de outros membros que tenham feito uso da mesma franquia constitucional, mas de assegurar a voz pública do Ministério Público e de seus integrantes, como profissionais e cidadãos, na construção de uma democracia mais sólida, e, em consequência, da voz de juízes e de integrantes de outras categorias profissionais que, ao longo deste intenso processo histórico dos últimos 40 anos, vêm contribuindo para a construção de um Estado de Direito inclusivo, garantidor e probo no Brasil.
Que a decisão do CNMP neste importantíssimo precedente, crucial para sua própria história, revele seu apreço pela liberdade e pelo valor da livre circulação das ideias. Que o tempo definido outrora por Carlos Drummond de Andrade tenha mesmo encontrado o seu fim em 1984.
Como dizia o poeta, a liberdade que desperta consciências não pode ser defendida apenas com discursos anódinos, quando sofre o ataque de metralhadoras ou de mordaças. Palavras são os tijolos da constmção do progresso e da liberdade.
ASSINAM ESTE MANIFESTO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS JUÍZES BRASILEIROS:
1. Acácia Soares Peixoto Suassuna (MPF/PB)
2. Adalberto Delgado Neto (MPF/CE)
3. Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho (MPF/PE)
4. Adilza Inácio de Freitas (MP/AL)
5. Adriana Palma Schenkel (MP/RJ)
6. Adriano Alves Marreiros (MPM)
7. Afonso Gomes Guimarães (MP/AP)
8. Alan Rogério Mansur Silva (MPF/PA)
9. Alberto Fonseca (MP/AL)
10. Alencar Vital (MP/GO)
11. Alessander Wilckson Cabral Sales (MPF/CE)
12. Alessandra Gabriella Borges Pereira Lorenzo (MPDFT)
13. Alessandro José Fernandes de Oliveira (MPF/PR)
14. Alessandro Samartin de Gouveia (MP/AM)
15. Alexandre Lima Raslan (MP/MS)
16. Alexandre Moreira Tavares dos Santos (MPF/GO)
17. Alexandre Parreira Guimarães (MPF/AP)
18. Alexandre Sales de Paula e Souza (MPDFT)
19. Alexandre Schneider (MPF/RS)
20. Alexandre Senra (MPF/ES)
21. Alvarina de Araújo Nery (MPDFT)
22. Amanda Azevedo Ribeiro Alves (TJ/RJ)
23. Ana Beatriz Miguel de Aquino (MP/RJ)
24. Ana Carolina Marquez (MPDFT)
25. Ana Cláudia Manso Rodrigues (MPDFT)
26. Ana Cristina Bandeira Lins (MPF/SP)
27. Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli (MP/SP)
28. Ana Laura Seixas Dias (MPDFT)
29. Ana Letícia Absy (MPF/SP)
30. Ana Luísa Chiodelli von Mengden (MPF/RS)
31. Ana Paula Mantovani Siqueira (MPF/DF)
32. Ana Paula Ribeiro Rodrigues (MPF/RJ)
33. Ana Paula Westmann Anderlini (MP/SP)
34. Analícia Ortega Hartz (MPF/MS)
35. Anamara Osório Silva (MPF/SP)
36. André Estevão Ubaldino Pereira (MP/MG)
37. André Estima de Souza Leite (MPF/PE)
38. André Luís Cardoso (MP/RJ)
39. André Luís Silva Fetal (MP/BA)
40. André Luiz Farias (MP/RJ)
41. André Menezes (MPF/SP)
42. André Salles Dias Pinto (MP/MG)
43. Andréa Bernades de Carvalho (MPDFT)
44. Andrey Borges de Mendonça (MPF/SP)
45. Anelise de Faria Martorell Duarte (TJ/RJ)
46. Anna Carolina Rezende Maia Garcia (MPF/DF)
47. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes (MPF/DF)
48. Antônio Alves Cardoso Júnior (TJ/RJ)
49. Antônio Augusto Teixeira Diniz (MPF/AP)
50. Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte (TJ/RJ)
51. Antônio Carlos de Vasconcelos Coelho Barreto Campello (MPF/PE)
52. Antônio Carlos Welter (MPF/RS)
53. Antônio Edílio Magalhães Teixeira (MPF/PB)
54. Antônio Villas Boas Neto (MP/BA)
55. Athayde Ribeiro Costa (MPF/PR)
56. Augusto Soares de Arruda Neto (MP/SP)
57. Áurea Regina Socio de Queiroz Ramim (MPDFT)
58. Áureo Marcus Makiyama Lopes (MPF/SP)
59. Bárbara Valéria Cury e Cury (MP/SP)
60. Blal Yassine Dalloul (MPF/RJ)
61. Bruno Amorim Carpes (MP/RS)
62. Bruno Baiocchi Vieira (MPF/GO)
63. Bruno Caiado de Accyoli (MPF/DF)
64. Bruno Calabrich (MPF/DF)
65. Bruno Costa Magalhães (MPF/SP)
66. Bruno Galvão Paiva (MPF/PB)
67. Camila de Fátima Gomes Teixeira (MP/MG)
68. Carla Moretto Maccarini (MP/PR)
69. Carla Veríssimo (MPF/DF)
70. Carlos Alberto Bermond Natal (MPF/DF)
71. Carlos Alberto Cantarutti (MPDFT)
72. Carlos Alberto Gomes de Aguiar (MPF/RJ)
73. Carlos Eduardo Fonseca da Matta (MP/SP)
74. Carlos Elias Silvares Gonçalves (TJ/RJ)
75. Carlos Frederico Coelho Nogueira (MP/SP aposentado)
76. Carlos Frederico de Oliveira Pereira (MPM)
77. Carlos Henrique Lima (MPF/DF)
78. Carlos Mazzoco (MPF/ES)
79. Carlos Vinícius Cabeleira (MPF/ES)
80. Carmen Eliza Bastos de Carvalho (MP/RJ)
81. Carolina Rebelo Soares (MPDFT)
82. Caroline Demantova Ferreira (MP/PR)
83. Cátia Gisele Martins Vergara (MPDFT)
84. César Danilo Ribeiro de Novais (MP/MT)
85. Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais (MPF/RN)
86. Cláudia Braga Tomelin (MPDFT)
87. Cláudia Marcia Luz (MPM)
88. Cláudio Calo (MP/RJ)
89. Cláudio João Medeiros Miyagawa Freire (MPDFT)
90. Cláudio Márcio de Carvalho Chequer (MPF/RJ)
91. Clayton da Silva Germano (MPDFT)
92. Cristiane da Rocha Corrêa (MP/RJ)
93. Damaris Rossi Baggio de Alencar (MPF/MS)
94. Daniel Azeredo (MPF/RJ)
95. Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira (MPDFT)
96. Daniel de Resende Salgado (MPF/SP)
97. Daniel Lima Pessoa (MP/GO)
98. Daniela Caravana Cunha Vaimberg (MP/RJ)
99. Daniele Escobar (MPF/SC)
100. Danilo Filgueiras Ferreira (MPF/SP)
101. Danilo Pinheiro Dias (MPF/DF)
102. Davi Marcucci Pracucho (MPF/MS)
103. Débora Balzan (MP/RS)
104. Deltan Martinazzo Dallagnol (MPF/PR)
105. Denis Pigozzi Alabarse (MPF/SP)
106. Diego Gomes Castilho (MP/ES)
107. Diego Pessi (MP/RS)
108. Dina Maria Furtado de Mendonça Velloso (MP/RJ)
109. Diogo Castor de Mattos (MPF/PR)
110. Diogo Roberto Ringenberg (MPC/SC)
111. Divino Donizette da Silva (MPF/GO)
112. Djalma Gusmão Feitosa (MPF/PB)
113. Domingos Sávio Tenório de Amorim (MPF/PE)
114. Douglas Fischer (MPF/RS)
115. Duciran van Marsen Farena (MPF/PE)
116. Edmar Gomes Machado (MPF/ES)
117. Edson Azambuja (MPE/TO)
118. Eduardo Botão Pelella (MPF/SP)
119. Eduardo da Silva Villas Bôas (MPF/BA)
120. Eduardo Gazzinelli Veloso (MPDFT)
121. Eduardo Paes Fernandes (MP/RJ)
122. Elen de Freitas Barbosa (TJ/RJ)
123. Elena Urbanavicius Marques (MPF/PR)
124. Eliane Soafres da Silva (MPF/PB)
125. Elisabete Franco Longobardi (TJ/RJ)
126. Elmo Gomes de Souza (JF/RJ)
127. Eloy Ojea Gomes (MP/SP)
128. Ermínia Manso (MP/RJ)
129. Erton Evandro de Sousa David (MP/SP)
130. Estevan Gavioli da Silva (MPF/RS)
131. Eunice Dantas Carvalho (MPF/SE)
132. Evandro Manoel da Silveira Gomes (MPDFT)
133. Fabiano de Moraes (MPF/RS)
134. Fabiano Rangel Moreira (MP/RJ)
135. Fábio George Cruz da Nóbrega (MPF/PE)
136. Fábio Magrinelli Coimbra (MPF/RS)
137. Fábio Moraes de Aragão (MPF/RJ)
138. Fabrizio Predebon da Silva (MPF/MS)
139. Fátima Martins Schueler (MP/RJ)
140. Fausto Faustino de França Júnior (MP/RN)
141. Felipe Albernaz Pires (MPF/PE)
142. Felipe Vasconcelos Torres (MPF/PB)
143. Fernanda Dillemburg (MP/RS)
144. Fernanda Teixeira Souza Domingos (MPF/SP)
145. Fernando Amorim Lavieri (MPF/ES)
146. Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Junior (MPF/TO)
147. Fernando José Araújo Ferreira (MPF/PE)
148. Fernando Martins (MPF/MG)
149. Fernando Rocha de Andrade (MPF/RN)
150. Fernando Túlio da Silva (MPF/PR)
151. Fernando Zelada (MPF/BA)
152. Filipe Andrios Brasil Siviero (MPF/RS)
153. Flávia Ferrer (MP/RJ)
154. Flávio Mota Morais Silveira (MP/AM)
155. Francisco Guilherme Vollstead Bastos (MPF/DF)
156. Francisco Machado Teixeira (MPF/PE)
157. Frederico Paiva (MPF/DF)
158. Frederico Siqueira Ferreira (MPF/DF)
159. Gerliana Maria Silva Araújo Rocha (MP/RN)
160. Getúlio Alves de Lima (MPDFT aposentado)
161. Gilberto Guimarães Ferraz Júnior (MPF/SP)
162. Gino Augusto de Oliveira Liccione (MPF/PE)
163. Giuliano Seta (MP/RJ)
164. Goethe Abreu (MPF/GO)
165. Guilherme Gopfert (MPF/SP)
166. Guilherme Guedes Raposo (MPF/GO)
167. Guilherme Martins de Martins (MP/RS)
168. Guilherme Schelb (MPF/DF)
169. Guilherme Vieira Castro (MP/PE)
170. Gustavo Moyses da Silveira (MPF/DF)
171. Gus tavo Nogami (MP F/MT)
172. Gustavo Pereira Silva (MP/MA)
173. Gustavo Pessanha Velloso (MPF/DF)
174. Gustavo Torres Soares (MPF/SP)
175. Hamilton Carneiro Júnior (MP/AL)
176. Hayssa Kyrie Medeiros Jardim (MPF/PR)
177. Hélio Telho (MPF/GO)
178. Henrique de Sá Valadão Lopes (MPR/AP)
179. Henrique Gentil Oliveira (MPF/PR)
180. Henrique Golin (MP/GO)
181. Hugo Elias Silva Charchar (MPF/PA)
182. Iara Augusto da Silva (MP/BA)
183. Ibrahim Jorge Nasser Saad (MPDFT)
184. Igor da Silva Spindola (MPF/PA)
185. Indira Bolsoni Pinheiro (MPF/PR)
186. Isabel Cristina Groba Vieira (MPF/SP)
187. Isac Barcelos Pereira de Souza (MPF/SP)
188. Ítala Maria de Nazaré Braga Cicerelli (MP/SP)
189. Izabella Marinho Brant (MPF/RJ)
190. Jaime Mitropoulos (MPF/RJ)
191. Janaína Andrade de Sousa (MPF/PB)
192. Janice Agostinho Barreto Ascari (MPF/SP)
193. Januário Paludo (MPF/RS)
194. Jaqueline Ana Buffon (MPF/RS)
195. Jerusa Burmann Viecilli (MPF/RS)
196. João Batista da Silva (MP/MG)
197. João Carlos Calsavara (MP/SP)
198. João Carlos de Carvalho Rocha (MPF/RS)
199. João Gabriel Morais de Queiroz (MPF/DF)
200. João Vicente Beraldo Romão (MPF/PR)
201. Joel Bogo (MPF/AC)
202. José Augusto Nogueira Sarmento (MP/PA)
203. José Augusto Vagos (MPF/RJ)
204. José Elaeres Marques Teixeira (MPF/DF)
205. José Leite (MPF/MA)
206. José Leonardo Lussani da Silva (MPF/PR)
207. José Maria Panoeiro (MPF/RJ)
208. José Osmar Pumes (MPF/RS)
209. José Rômulo Silva Almeida (MPF/SE)
210. Júlia Rossi de Carvalho Sponchiado (MPF/TO)
211. Juliana de Azevedo Moraes (MPF/BA)
212. Júlio Carlos Motta Noronha (MPF/PR)
213. Júlio César Soares Lira (MP/PE)
214. Júlio de Castilhos (MPF/ES)
215. Júlio Marcelo de Oliveira (MP/TCU)
216. Juraci Guimarães Júnior (MPF/MA)
217. Katie de Sousa Lima Coelho (MPDFT)
218. Kleber Martins de Araújo (MPF/RN)
219. Laila Shukair (MP / SP)
220. Laura Gonçalves Tessler (MPF/PR)
221. Lauro Pinto Cardoso Neto (MPF/DF)
222. Lea Batista de O. M. Lima (MPF/GO)
223. Leandro Bastos Nunes (MPF/BA)
224. Leonardo Andrade Macedo (MPF/MG)
225. Leonardo Assis dos Santos (MPDFT)
226. Leonardo de Faria Galiano (MPF/AM)
227. Leonardo Giardin (MP/RS)
228. Leonardo Jubé de Moura (MPDFT)
229. Leonardo Luiz de Figueiredo Costa (MPF/RJ)
230. Leonardo Teles (TJ/RJ)
231. Lessandra Bergamaschi (MP/RS)
232. Letícia Pohl Martello (MPF/PR)
233. Lívia Nascimento Tinôco (MPF/SE)
234. Livingstone dos Santos Silva Filho (TJ/RJ)
235. Liz-Elainne de Silvério e Oliveira Mendes (MPDFT)
236. Lucas Bertinato Maron (MPF/PR)
237. Lucas Daniel Chaves de Freitas (MPF/MA)
238. Lúcia Helena de Lima Callegari (MP/RS)
239. Luciana Barbosa Delgado (MP/RJ)
240. Luciana Costa Pinto (MPF/SP)
241. Luciana Loureiro Oliveira (MPF/DF)
242. Luciana Sperb Duarte (MPF/SP)
243. Ludmila Fernandes da Silva Ribeiro (MPF/RJ)
244. Luís Eduardo Marrocos de Araújo (MPF/SP)
245. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (MP/MA)
246. Luis Gustavo Maia Lima (MPDFT)
247. Luiz Antônio Palacio Filho (MPF/SP)
248. Luiz Eduardo Camargo Outeiro Fernandes (MPF/MG)
249. Luiz Felipe Carvalho Silva (MPM/DF)
250. Luiz Fernando Bezerra Viana (MPF/DF)
251. Luiz Fernando Voss Chagas Lessa (MPF/RJ)
252. Luiz Gustavo Maia Lima (MPDFT)
253. Luiz Gustavo Mantovani (MPF/RO)
254. Luiza Cristina Frischeisen (MPF/DF)
255. Lyana Helena Joppert Kalluf (MPF/PR)
256. Maicon Fabrício Rocha (MPF/PR)
257. Malê de Aragão Frazão (MPF/ES)
258. Marcela Moraes Peixoto (MPF/SP)
259. Marcelo Alberto Chaves Villas (TJ/RJ)
260. Marcelo Rocha Monteiro (MP/RJ)
261. Marcelo Santos Teixeira (MPDFT)
262. Marcelo Vilela Tannús Filho (MPDFT)
263. Márcia Noll Barboza (MPF/DF)
264. Márcio Barra Lima (MPF/RJ)
265. Márcio José Cordeiro Fahel (MP/BA)
266. Márcio Luis Chila Freyesleben (MP/MG)
267. Márcio Shusterschitz (MPF/SP)
268. Marco Aurélio Adão (MPF/PI)
269. Marco Túlio de Oliveira e Silva (MPF/GO)
270. Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga (MPF/PB)
271. Marcos Antônio da Silva Costa (MPF/PE)
272. Marcos Bulhões dos Santos (MP/MT)
273. Marcos Eduardo Rauber (MP/RS)
274. Marcos José Gomes Corrêa (MPF/SP)
275. Marcos Nassar (MPF/MS)
276. Marcos Valentim Pinheiro Paixão (MP/MA)
277. Maria Cristina Cordeiro (MPF/RJ)
278. Maria Emília Corrêa da Costa Dick (MPF/RS)
279. Maria Emília Moraes de Araújo (MPF/SP)
280. Maria Ester Henriques Tavares (MPM)
281. Maria Luísa Lima Carvalho (MPF/SP)
282. Maria Soares Camelo Cordiolli (MPF/DF)
283. Mariane Guimarães de Mello Oliveira (MPF/GO)
284. Marino Lucianelli Neto (MPF/MS)
285. Mário Alves Medeiros (MPF/DF)
286. Mário Henrique Cardoso Caixeta (MP/GO)
287. Marisa Szternfeld (MP/RJ)
288. Marta Alves da Silva (MPDFT)
289. Marta Pinheiro de Oliveira Sena (MPF/SP)
290. Martha Helena Costa Ribeiro (MP/MA)
291. Marvin Moreira (TJ/RJ)
292. Marya Olímpia Ribeiro Pacheco (MPDFT)
293. Maurício Cavalcanti (MP/BA)
294. Maurício Ribeiro Manso (MPF/RJ)
295. Mauro R. Veras Bezerra (MP/AM)
296. Melina Castro Montoya Flores (MPF/DF)
297. Melissa Gonçalves Rocha Tozatto (MP/RJ)
298. Michael von Mühlen de Barros Gonçalves (MPF/SC)
299. Milton Luís Lobo de Menezes (MP/PA)
300. Milton Pereira Merquiades (MP/MT)
301. Mírian Tereza Castro Neves de Souza Lima (TJ/RJ)
302. Mônica Campos de Ré (MPF/RJ)
303. Mônica Dorotéa Bora (MPF/PR)
304. Monique Cheker (MPF/RJ)
305. Nadja Machado Botelho (MPF/ES)
306. Nara Soares Dantas Kruschewski (MPF/BA)
307. Neide Cardoso de Oliveira (MPF/RJ)
308. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (MPF/DF)
309. Nicole Campos Costa (MPF/AP)
310. Nívio Freitas (MPF/DF)
311. Orlando Martello (MPF/SP)
312. Osmar Veronese (MPF/RS)
313. Paloma Alves Ramos (MPF/MT)
314. Patrícia do Couto Villela (MP/RJ)
315. Patrícia Núnez Weber (MPF/RS)
316. Patrick Montemor Ferreira (MPF/SP)
317. Patrick Salgado Martins (MPF/MG)
318. Paula Cristina Conti Thá (MPF/PR)
319. Paula do N. B. Barros Gonzalez Teles (TJ/RJ)
320. Paulo Augusto Guareschi (MPF/ES)
321. Paulo de Tarso Moreira Oliveira (MPF/PA)
322. Paulo Fernando Correa (MPF/RJ)
323. Paulo Freitas (MP/RN)
324. Paulo Henrique Camargos Trazzi (MPF/ES)
325. Paulo Luciano de Souza Teixeira (TJ/RJ)
326. Paulo Roberto Binicheski (MPDFT)
327. Paulo Roberto Galvão (MPF/DF)
328. Paulo Roberto Sampaio Santiago (MPF/PA)
329. Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior (MPF/RN)
330. Pedro Dumans Guedes (MPDFT)
331. Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves (MPF/MS)
332. Pedro Henrique de Oliveira Kenne da Silva (MPF/RS)
333. Pedro Jorge Costa (MPF/PE)
334. Rafael Brum Miron (MPF/PR)
335. Rafael Lima Linhares (MP/PB)
336. Rafael Silva Paes Pires Galvão (MP/RN)
337. Raimundo Moraes (MP/PA)
338. Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida (MPF/SE)
339. Raphael Otávio Bueno Santos (MPF/PR)
340. Raphael Perissé (MPF/GO)
341. Raquel Tiveron (MPDFT)
342. Raul Batista Leite (MPF/MT)
343. Renan Paes Félix (MPF/RN)
344. Renata Baptista (MPF/RJ)
345. Renata Guarino (TJ/RJ)
346. Renata Neme Cavalcanti (MP/RJ)
347. Renato Augusto Ercolin (MPDFT)
348. Renato Barão Varalda (MPDFT)
349. Renita Cunha Kravetz (MPF/PR)
350. Ricardo Lapenda Figueiroa (MP/PE)
351. Ricardo Prado Pires de Campos (MP/SP)
352. Roberson Henrique Pozzobon (MPF/PR)
353. Roberta dos Santos Braga Costa (TJ/RJ)
354. Roberto Livianu (MP/SP)
355. Roberto Moreira de Almeida (MPF/PE)
356. Rodolfo Alves Silva (MPF/PB)
357. Rodolfo Soares Ribeiro Lopes (MPF/AP)
358. Rodolfo Tigre Maia (MPF/RJ)
359. Rodrigo Alvarez de Oliveira (MP/SP)
360. Rodrigo da Costa Lines (MPF/RJ)
361. Rodrigo de Grandis (MPF/SP)
362. Rodrigo de Magalhães Rosa (MPDFT)
363. Rodrigo Janot Monteiro de Barros (MPF/DF)
364. Rodrigo Merli Antunes (MP/SP)
365. Rodrigo Sales Graeff (MPF/RS)
366. Rodrigo Telles (MPF/RN)
367. Rodrigo Tenório (MPF/PE)
368. Rogério José Bento Soares do Nascimento (MPF/RJ)
369. Rômulo Paiva Filho (MP/MG)
370. Ronaldo Pinheiro Queiroz (MPF/DF)
371. Ruy Nestor Bastos Mello (MPF/BA)
372. Samuel Frungilo (MP/MT)
373. Sandro Carvalho Lobato de Carvalho (MP/MA)
374. Sérgio Bruno Cabral Fernandes (MPDFT)
375. Sérgio Maia Louchard (MP/CE)
376. Silvana Batini (MPF/RJ)
377. Silvana Mocellin (MPF/RS)
378. Sílvia Regina Becker Pinto (MP/RS)
379. Sílvio Ferreira de Carvalho Neto (MP/RJ)
380. Sílvio Pereira Amorim (MPF/MS)
381. Sílvio Pettengill Neto (MPF/MS)
382. Simone Lopes da Costa (TJ/RJ)
383. Simone Spadari (MP/RS)
384. Solange Mendes de Souza (MPF/DF)
385. Suzane Viana Macedo — (TJ/RJ)
386. Sylvia Therezinha Hausen Arêa Leão (TJ/RJ)
387. Tatiana de Andrade Dornelles (MPF/RS)
388. Thais Araujo Ruiz Franco (MPF/PA)
389. Thaméa Danelon Valiengo (MPF/SP)
390. Thiago Galindo Placheski (MP/GO)
391. Thiago Lacerda Nobre (MPF/SP)
392. Thiago Pinheiro Correa (MPF/AM)
393. Tiago Misael de Jesus Martins (MPF/PB)
394. Ubiratan Cazetta (MPF/PA)
395. Valderez Deusdedit Abbud (MP/SP)
396. Vando da Silva Marques (MP/PI)
397. Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani (MPF/MT)
398. Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (MPF/BA)
399. Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti (MP/SP)
400. Victor Veggi (MPF/PB)
401. Vinícius Alexandre Fortes de Barros (MPF/MT)
402. Vladimir Aras (MPF/DF)
403. Walmor Alves Moreira (MPF/SC)
404. Wellington Cabral Saraiva (MPF/PE)
405. Wellington Luís de Souza Bonfim (MPF/DF)
406. Wesley Miranda Alves (MPF/MG)
407. William Tetsuo Teixeira Iwakiri (MPF/PR)
408. Wilson Rocha de Almeida Neto (MPF/DF)
409. Wilton Queiroz de Lima (MPDFT)
410. Zani Cajueiro Tobias (MPF/MG)