Ministério Público Eleitoral demonstra que a condenação colegiada no STF deixou o deputado federal inelegível. Caso prevaleça este entendimento, ele ficará impossibilitado de concorrer a mandatos eletivos por 8 anos
O MPE (Ministério Público Eleitoral) protocolou, na terça-feira (16), ação que contesta a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado.
O documento afirma que a condenação de Silveira pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em ação que o acusava de ataques aos ministros da Corte Suprema, justifica o caráter inelegível do deputado.
Silveira é uma espécie de expoente do bolsonarismo. Não pela inteligência, mas pela capacidade de sabotar e criar situações absolutamente inusitadas.
Foi destacado para fazer aquele serviço sujo nos momentos de frisson do governo, de modo a enevoar o que de fato merecia atenção.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A procuradoria ressalta ainda que, apesar de Jair Bolsonaro (PL) ter concedido graça constitucional a Silveira, a ação não incide sobre a suspensão dos direitos políticos e sim apenas para a anulação do cumprimento de pena estipulada em decisão colegiada do STF.
“O decreto concedido a Daniel Silveira, não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação, razão pela qual, deve a presente ação ser julgada procedente para indeferir o seu pedido de registro de candidatura”, está escrito no pedido do MPE.
A ação de impugnação foi apresentada ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) e, caso seja condenado, Silveira permanecerá inelegível por 8 anos.
Segundo a procuradoria, a defesa do deputado federal tem prazo de 7 dias para pedir recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
ENTENDA O CASO
O STF decidiu, dia 20 de abril, condenar o deputado federal Daniel Silveira, aliado do presidente Jair Bolsonaro, por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte Maior. Foram dez votos a favor da condenação, 8 desses seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes. Apenas Nunes Marques votou pela absolvição do deputado.
Moraes pediu a condenação do parlamentar a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, e aplicação de 35 dias-multa de 5 salários mínimos, cerca de R$ 192 mil. O ministro também determinou a perda do mandato político de Silveira e a perda dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. A cassação, no entanto, precisava ser referendada pela Câmara.
PROTEÇÃO AO ALIADO
No dia seguinte, 21 de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto em que concedeu “indulto individual” — cujo termo técnico é “graça” — à Daniel Silveira, que extinguiu a pena de prisão.
O anúncio foi feito por Bolsonaro em transmissão nas redes sociais dele.
A “graça” é uma das formas de extinção da punibilidade do agente (artigo 107, inciso II do Código Penal), isto é, o perdão da pena. A medida pode ser concedida espontaneamente pelo presidente da República (artigo 734 do Código de Processo Penal).
M. V.