O programa da TV Globo Profissão Repórter, que foi ao ar nesta terça-feira (1º), flagrou um ato de assédio eleitoral na cidade de Coronel Sapucaia, no Mato Grosso do Sul. Enquanto andava pela cidade para conversar com moradores sobre intenção de voto e fazer um perfil dos eleitores da cidade, onde houve empate entre Lula e Bolsonaro no primeiro turno, os jornalistas Caco Barcelos e Chico Bahia flagraram uma suspeita de assédio da própria Prefeitura, comanda por Rudi Paetzold (MDB).
A menos de 48 horas do segundo turno das eleições, a dupla viu uma concentração de pessoas em frente ao centro cultural e resolveu se aproximar. Todos os presentes eram beneficiários do Auxílio Brasil. Ao ver a reportagem, uma assessora veio a seu encontro e, ao ser questionada se a reunião teria a ver com votação, afirmou: “Tem a ver de demonstrar o que o presidente e o governador estão fazendo pelas pessoas”.
Segundo depoimento de uma senhora, os encontros já aconteciam há três dias. “Antes não tinha essa reunião, não. Disse que era para assinar o negócio do Bolsa Família. Aí ontem eu ouvi falando que, quando acaba a reunião, o Rudi dá R$ 50 para cada um. Rudi é o Prefeito daqui”.
A reunião foi dispersada com a chegada da equipe de reportagem, que chegou a ser ameaçada. “É melhor vocês ficarem na sua”, diz um homem.
Uma moradora de Coronel Sapucaia contou ao repórter que houve pressão sobre beneficiários de programas sociais para que votassem em Bolsonaro. “Eu fui [à reunião]. Chegamos lá. Eles, sinceramente, falaram sobre o Auxílio Brasil, porém a parte foi só sobre política – que teria que votar no 22, porque se não, no caso, não teria mais verba para vir para cá, né? Aí pararia com tudo: pararia de fazer o asfalto, as escolas”.
“Vamos supor: você precisa para sobreviver do Auxílio [Brasil] e do Vale Renda [programa do governo do MS], você muda seu voto na hora com medo de perder o benefício. Pediram [na reunião] para colocar o nome, colocar o documento, o número de celular. Porque, no caso, esses nomes iriam lá não sei para onde. Para mim, aquilo foi uma pressão sobre as pessoas. Isso é promoção do prefeito, né?”, disse a mulher que não foi identificada pela reportagem.
A prática de assédio eleitoral é crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965) e determina pena de até seis meses de detenção, mais multa, em caso de coação de voto. Do mesmo modo, é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado. Ou seja, a mera tentativa de constranger o eleitor também é crime (artigo 301 do Código Eleitoral). Neste caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.