Toda a comoção causada pela soltura de um traficante e capo do PCC, André do Rap, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, tem uma raiz nas ações de Bolsonaro para acabar com o combate à corrupção.
Para fugir do longo braço da lei e da Justiça, vale tudo – e este parece ser o principal determinante do que se pode chamar “política” de Bolsonaro, desde há bastante tempo.
No caso do chefe do PCC, condenado duas vezes em duas instâncias da Justiça (em uma Vara, por um juiz singular, e em um Tribunal de apelação, por um coletivo de magistrados), Marco Aurélio Mello aplicou, para soltá-lo, o novo artigo nº 316 do Código de Processo Penal (CPP), sancionado por Bolsonaro em 2019.
Até esse ano, o artigo 316 do CPP tinha a seguinte redação:
“O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.”
Em 2019, no substitutivo ao “pacote anticrime”, o deputado Lafayette de Andrada, do Republicanos (o antigo PRB, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, de Edir Macedo), acrescentou um parágrafo a esse artigo:
“Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”
Ou seja, mesmo sem nenhum pedido (é esse o significado da expressão “de ofício”), quer do Ministério Público, quer dos advogados de defesa, o juiz, ou tribunal, seria obrigado a rever a prisão preventiva de um réu a cada 90 dias.
O parágrafo, se considerado literalmente (ou seja, sem interpretação jurídica), é absurdo. Imaginemos um juiz ocupado, a cada 90 dias, em rever a prisão preventiva do Maníaco do Parque, sem que haja pedido algum de relaxamento da prisão – caso contrário, o criminoso será solto.
Porém, o que deixou completamente a nu o absurdo do que Bolsonaro sancionou, foi, exatamente, a soltura do capo do PCC pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A responsabilidade de Bolsonaro na aprovação dessa modificação do Código de Processo Penal (CPP) foi apontada, logo depois da soltura de André do Rap, pela deputada estadual paulista Janaina Paschoal (PSL).
Mas é necessário acrescentar algumas coisas.
A primeira é que o então ministro da Justiça, Sérgio Moro, se opôs a essa inclusão no CPP – e recomendou que o presidente da República a vetasse.
Em uma entrevista, no último dia 12, segunda-feira, Moro declarou: “O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”.
Moro está falando a verdade. Em documento dirigido a Bolsonaro em 2019, o então ministro da Justiça e Segurança Pública pediu que o parágrafo incluído pelo deputado Lafayette de Andrada fosse vetado, por contrariar os “princípios constitucionais do acesso à jurisdição, da celeridade e economia processual, da proporcionalidade e da razoável duração do processo, além de ir de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia da segurança pública” (grifo nosso).
Ou, como disse o presidente do STF, Luiz Fux, ao suspender a decisão de Marco Aurélio Mello sobre André do Rap:
“… compromete a ordem e a segurança públicas a soltura de paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5 anos.”
A decisão de Fux, aliás, expõe de modo muito contundente a mediocridade jurídica da decisão de soltar o chefe do PCC – mas expõe ainda mais a conciliação com o crime da modificação do CPP aprovada por Bolsonaro (v. decisão do presidente do STF, Luiz Fux, suspendendo a soltura de André do Rap).
Infelizmente, o chefe do PCC conseguiu fugir antes que Fux suspendesse a decisão de Marco Aurélio Mello.
Na noite de segunda-feira (12/10), Moro, em entrevista à GloboNews lembrou a recomendação que fez a Bolsonaro de vetar a modificação enviada pelo Congresso e os seus motivos – os juízes e tribunais, já assoberbados de trabalho, obrigados a revisar prisões preventivas que ninguém pediu para serem suspensas, a cada 90 dias, com o risco de soltar criminosos de alta periculosidade.
Isso nos leva à segunda questão: os motivos de Bolsonaro para aprovar o que era já um evidente absurdo, contra o seu próprio ministro da Justiça e Segurança Pública – e contra o projeto que ele mesmo enviou ao Congresso.
O PACTO
O motivo alegado por Bolsonaro para aprovar a inclusão do parágrafo, que mencionamos, ao artigo 316 do CPP é cômico – ou seria cômico, se não fossem as consequências trágicas para a sociedade brasileira e seu sistema de leis.
“Na elaboração de leis”, disse Bolsonaro em sua justificativa para aprovar a inclusão do parágrafo, “quem dá a última palavra sempre é o Congresso, ‘derrubando’ possíveis vetos. Não posso sempre dizer NÃO ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento”.
Seria cômico, pois Bolsonaro vetou 25 outros dispositivos do mesmo substitutivo ao “pacote anticrime”.
Então, por que não vetou este dispositivo, que era um trambolho?
A que “entendimento” Bolsonaro está se referindo?
A resposta revela a própria motivação real de Bolsonaro.
Pois o parágrafo incluído no artigo 316 do CPP, em 2019, tinha o objetivo de soltar corruptos da cadeia.
André do Rap foi beneficiado, enfim, por um dispositivo que foi inserido para que corruptos sob prisão preventiva fossem soltos.
Por isso, Bolsonaro o aprovou, sancionando-o, ao invés de vetá-lo.
Sua motivação, portanto, era proteger a sua família – ele, os filhos, a mulher – e seu entorno, além de aliados ou serviçais (não somente no Congresso, mas também dentro do próprio governo).
Daí, falar, já nessa época, em “entendimento” – ou seja, em um “pacto” contra o combate à corrupção.
Embora, é verdade que o ministro Marco Aurélio não estava obrigado a seguir Bolsonaro, na interpretação do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), e soltar o capo do PCC.
Cinco meses antes da soltura de André do Rap, o ministro Edson Fachin, também do Supremo Tribunal Federal (STF), examinando um caso quase idêntico – outro traficante sob prisão preventiva que queria ser solto com base no novo artigo 316 do CPP – estabelecera que a falta de revisão a cada 90 dias não era motivo para soltar o réu, pois também para soltá-lo era necessário que o juiz revisasse o caso (nas palavras de Fachin: “a ausência de reavaliação, a tempo e modo, da custódia cautelar, não retira do juiz singular o poder-dever de averiguar a presença dos requisitos da prisão preventiva”).
Sem contar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de revisão a cada 90 dias da prisão preventiva somente é cabível, pela lei, ao próprio juiz ou tribunal que decretou essa prisão preventiva. Por exemplo, ver a sentença da ministra Laurita Vaz, como relatora na Sexta Turma do STJ, no HC 589.544/SC, 08/09/2020:
“Pretender o intérprete da Lei nova que essa obrigação – de revisar, de ofício, os fundamentos da prisão preventiva, no exíguo prazo de noventa dias, e em períodos sucessivos – seja estendida por toda a cadeia recursal [isto é, aos tribunais de apelação], impondo aos tribunais (todos abarrotados de recursos e de habeas corpus) tarefa desarrazoada ou, quiçá, inexequível, sob pena de tornar a prisão preventiva ‘ilegal’, é o mesmo que permitir uma contracautela [ou seja, uma anulação da prisão preventiva], de modo indiscriminado, impedindo o Poder Judiciário de zelar pelos interesses da persecução criminal e, em última análise, da sociedade.”
Marco Aurélio Mello, portanto, soltou o capo do PCC porque quis.
Mas é verdade que, para isso, ele aplicou uma modificação da lei que foi aprovada por Bolsonaro, com o escandaloso objetivo de soltar corruptos e proteger da lei a sua família – inclusive a si próprio – e a seus sequazes.
[UMA NOTA: um escândalo adicional é que o chefe do PCC já fora condenado duas vezes em duas instâncias da Justiça.
Se vigorasse a jurisprudência que predominou na Justiça desde a Constituição de 1988 – a de que a execução da pena começa após a condenação em segunda instância (tribunal de apelação), que é a última a analisar o mérito do processo – André do Rap não precisaria estar sob prisão preventiva, nem poderia ser solto, pois estaria cumprindo pena.
Mas a modificação da jurisprudência, pelo STF, fez com que o cumprimento da pena somente comece após o esgotamento de todos os recursos, o que, para réus com dinheiro para recorrer e pagar advogados caros, significa, quase sempre, nunca.
Esta é a razão pela qual o chefe do PCC, condenado duas vezes por duas instâncias da Justiça, não estava cumprindo pena, sendo necessário, para mantê-lo preso, a prisão preventiva (v. HP 21/03/2018, Por que a prisão após a segunda condenação é legal, justa e necessária e STF 07/11/2019, STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos)].
MESMO E PIOR
Uma das melhores definições sobre Bolsonaro, nos últimos tempos, foi aquela do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, hoje aposentado – mas que, antes, foi a figura central da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba:
“Jair Bolsonaro é completamente desqualificado para o cargo de presidente da República, inepto para tomar decisões a respeito das grandes questões nacionais e um aproveitador da onda de indignação popular contra a corrupção e a consequente má prestação de serviços públicos básicos. Da mesma forma, percebe-se claramente o estelionato eleitoral que cometeu ao empunhar falsamente bandeiras da probidade, da anticorrupção e de um estado menor e mais eficiente – enfim, as bandeiras que levaram a população às ruas nas manifestações iniciadas em 2013. Ele as descartou antes da metade do seu governo, unindo-se ao pior da política brasileira, para sobreviver aos escândalos criminais envolvendo sua família” (v. Carlos Fernando dos Santos Lima, Cada um sabe o valor de sua consciência, Crusoé ed. 121, 21/08/2020).
Apenas frisaríamos que Bolsonaro sempre esteve entre o “pior da política brasileira”. As ilusões – por exemplo, as que acometeram durante algum tempo o ex-juiz Moro – são por conta de um certo desespero com a situação do Brasil após a devastação de Dilma/Temer. Mas nem por isso deixam de ser ilusões – e ilusões muito nocivas ao país e ao seu povo.
Entretanto, são ilusões, também, aquelas que pretendem ver uma mudança em Bolsonaro, que agora não seria mais golpista, mas a favor da disputa política e eleitoral. Alguém na mídia chegou a chamar Bolsonaro de “construtor de pontes” – pontes com o Congresso, com o STF, com partidos políticos, etc.
Se seguirmos até às últimas consequências esse tipo de fantasmagoria, apresentada como se fosse raciocínio, Bolsonaro teria deixado de ser um fascista – e agora seria um democrata, ainda que um democrata de direita.
Teria substituído, dizem alguns, o projeto do golpe de estado ditatorial pelo projeto da reeleição. A consequência teria sido a ampliação de sua popularidade.
Infelizmente nada é verdadeiro nessa quimera – mais inexistente e mais feia que aquela da mitologia grega, morta por Belerofonte cavalgando Pégaso.
Bolsonaro continua o mesmo. Alguém tem dúvida do que ele faria, se pudesse consolidar uma ampla popularidade? Iria para a reeleição ou para o golpe de Estado ditatorial?
A atual articulação com o Centrão não é um resultado da genialidade política de Bolsonaro, de sua opção por “fazer política” ou de seu talento como “construtor de pontes”.
Apenas, como escreveu (no Twitter, é claro) um de seus filhos, o notório “zero-três”, Eduardo Bolsonaro:
“Não é arrependimento, é espertise [sic] de mudar de estratégia pois o plano original fracassou.”
Não por acaso, o três-zero escreve a palavra francesa “expertise” (perícia) com “s”. Ele deve achar que “expertise” é a capacidade de ser esperto…
O “plano original” era dar um golpe e implantar uma ditadura.
Mas Bolsonaro e sua quadrilha não conseguiram isso, devido à resistência de um amplo leque de forças democráticas, que incluíram desde partidos políticos até os presidentes da Câmara e do Senado, ministros do STF, órgãos de imprensa e mídia, e, inclusive, oficiais das Forças Armadas que não se prestaram ao papel de janízaros – para não falar daqueles que se afastaram do governo, como o ex-juiz Sérgio Moro e o general Santos Cruz, para citar apenas dois nomes cuja recusa a servir Bolsonaro foi decisiva para que este recuasse momentaneamente do “plano original”.
Em suma, é verdade que “Bolsonaro continua onde sempre esteve: avesso à ideia de qualquer composição a não ser as de ocasião, que lhe permitam lograr seus intentos na política e proteger a si e aos filhos da perigosa aproximação das garras da lei quando esticaram demais a corda da ruptura institucional e/ou foram com sede ao pote demais nos recursos públicos a que tiveram acesso nas suas longas carreiras políticas dotadas de todos os vícios de um clã tradicional brasileiro. (…) O presidente tem na covardia e na insegurança alguns de seus traços de caráter mais notórios, bem como o pouco apreço à gestão e o instinto destruidor de tudo aquilo que signifique construção de marcos institucionais, conquistas de minorias e legados civilizatórios. O que Bolsonaro constrói com afinco, além de um robusto patrimônio na forma de imóveis comprados com farto uso de dinheiro vivo oriundo de gabinetes, é um bunker no qual se abrigar e abrigar mulher e filhos” (v. Vera Magalhães, A construção de bunkers, OESP 11/10/2020).
VAZIO
A aprovação nas pesquisas de opinião é um frágil medidor de popularidade, ainda que tenha de ser levado em consideração.
Se esse aferidor valesse mais do que por um átimo, Medici teria sido o maior presidente do Brasil, pois, segundo uma pesquisa do Ibope, pouco depois da Copa do Mundo de 1970, ele atingiu 83% de aprovação.
Entretanto, hoje, esse presidente da ditadura somente é lembrado pela tortura sistemática de democratas e patriotas, pela censura, falta de liberdade, e pelo banho de sangue a que o país foi submetido durante o seu governo – para alguns mais velhos, também pelas longas horas extras que os trabalhadores eram obrigados a cumprir, na tentativa de impedir o esmagamento de suas famílias pelo arrocho salarial.
Bolsonaro tem muito menos aprovação do que Medici. E não tem uma ditadura para prender ou matar oposicionistas. A atual aprovação está bem abaixo dos 50% daqueles que são consultados pelos institutos de pesquisa – e tendem a baixar, na medida em que o auxílio emergencial é minguante.
Além disso, em que capital de Estado do Brasil há um favorito nas próximas eleições, que seja um bolsonarista declarado ou escrachado?
Mesmo em São Paulo, onde Russomanno mantém ainda um índice razoável de preferências nas pesquisas, este candidato bolsonarista, até algumas semanas antes, era candidato a vice de Bruno Covas (PSDB), que acabou por preferir a aliança com o MDB. Portanto, Bolsonaro teve que se contentar com o que não conseguiu lugar em outras articulações que nada tinham – e nada têm – de bolsonaristas.
Esta é a situação de Bolsonaro no território politicamente mais importante do país – as grandes cidades.
Daí, a sua tentativa de inventar algo com o nome – cada vez mais vazio de conteúdo – de “renda cidadã” ou “renda Brasil”, para cooptar o eleitorado que o PT conseguiu, com o Bolsa-família, entre os miseráveis, palavra que, aqui, nada tem de pejorativa.
Aliás, se a política de Lula precisasse de um necrológio – e já existem vários – bastaria a facilidade com que é possível cooptar, com base em um clientelismo repugnante, o seu eleitorado (ou, pelo menos, a sua parcela mais ampla).
Na verdade, trata-se de uma política repulsiva de encerrar os mais miseráveis em currais eleitorais. Nisso, a diferença de Bolsonaro para Lula e o PT é mínima, ainda que o primeiro seja um fascista que prefere o golpe – mas que, impedido de perpetrá-lo, vê-se obrigado a ir, algum tempo, por um caminho eleitoral.
No entanto, Lula governou em meio ao boom das commodities, com a exportação de soja e minério de ferro a preços que jamais foram de novo alcançados, o que nos levou, por incúria do governo, a um processo de desindustrialização, mas permitiu o fornecimento de algumas migalhas aos mais miseráveis.
Bolsonaro, cujo único projeto real é destruir o que outros, antes dele, construíram – ele mesmo disse isso, em discurso na embaixada do Brasil em Washington – não consegue, ou não conseguiu até agora, viabilizar a sua versão do “bolsa-família”.
Não é que seja difícil. O problema é que a lógica (?) instalada no Ministério da Economia é a de tirar do povo, não a de conceder alguma coisa, mesmo uma migalha.
Mas, do ponto de vista do Planalto, “renda cidadã”, “renda Brasil”, ou lá que nome tenha essa desgraça, é, na cabeça de Bolsonaro, uma forma de subornar o povo.
Até nisso, é em termos de corrupção, em termos corruptos, que ele pensa. Não tem outro modo de pensar que não seja nesses termos. O seu horizonte é sempre a corrupção.
Então, quando foi que ele, aparentemente, mudou sua política (ou, como dizem alguns, passou a “fazer política”)?
Quando Fabrício Queiroz foi preso no escritório-fake de Fred Wassef, dileto amigo de Bolsonaro e então advogado de seu filho, Flávio Bolsonaro.
Que não tenha, até agora, explicado os R$ 89 mil depositados na conta de sua mulher, constitui um escândalo como jamais houve no país, envolvendo o presidente e a primeira-dama.
Notemos que Bolsonaro destruiu o Coaf – também contra o seu então ministro da Justiça, Sérgio Moro; demitiu o próprio Moro; colocou um serviçal no lugar deste último; interferiu na Polícia Federal (PF); tentou interferir na Receita Federal; aprochegou-se a Toffoli e Gilmar Mendes; juntou-se ao Centrão, inclusive a investigados por corrupção.
Nesse processo de tentar acabar com o combate à corrupção, nomeou um boneco para a Procuradoria Geral da República que se pôs a berrar contra o “lavajatismo” e justificou do seguinte modo a sua escolha do desembargador Kassio Nunes Marques para o lugar do decano Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF):
“Eu acabei com a Lava Jato, porque não tem mais corrupção no governo. Eu sei que isso não é virtude, é obrigação.”
PROJETO
Nós não sabemos o que o desembargador Kassio Nunes Marques fará como ministro do STF, se aprovado pelo Senado.
A notícia de que foi Fred Wassef, o coiteiro de Fabrício Queiroz, quem aproximou Kassio Nunes da família Bolsonaro não é alvissareira (v. André Spigariol, Fabio Leite e Luiz Vassallo, São Kassio do Centrão, Crusoé ed. 128, 09/10/2020).
Também as inverdades de seu currículo não prometem muito. Como lembrou o jurista, e membro da Academia Brasileira de Letras, Joaquim Falcão, em artigo sobre o assunto, já dizia Gilberto Amado que “querer ser mais do que se é, é ser menos” (v. Joaquim Falcão, “Ser mais do que se é, é ser menos”, Piauí 08/10/2020).
Entretanto, apesar desses, digamos assim, maus presságios, Kassio Nunes tem a opção, se ministro do STF, de honrar sua toga e as leis brasileiras – e isso não pode ser afastado. Como lembrou alguém que a falta de memória não nos deixa citar, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber foram indicados por Dilma Rousseff.
Porém, na cabeça de Bolsonaro, é evidente que a escolha de Kassio Nunes se assemelha à escolha de um criado seu no STF, assim como encara dessa mesma forma o procurador Aras na PGR.
Para quê?
Diz o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima:
“O que Bolsonaro e seus aliados desejam é a dominação completa e definitiva do orçamento público pelas velhas lideranças do sistema político corrupto revelado pela Lava Jato. Ele repete o caminho de Lula, que vendeu a ética que ostentava na oposição em troca da manutenção no poder. São ambos as faces da mesma moeda, mas a mão que joga o cara ou coroa é a da política corrupta.”
Parece-nos imprecisa a colocação em um ponto importante: Bolsonaro não vendeu ética alguma, porque jamais teve coisa ou pensamento que se pudesse chamar de “ético”.
Do mesmo modo, pergunta o procurador:
“Valerá a pena se transformar em uma criatura do pântano pelo poder?”
Bolsonaro não se transformou “em uma criatura do pântano”.
Ele sempre esteve no pântano.
Bolsonaro não pretende a dominação do Brasil pela corrupção das “velhas lideranças do sistema político corrupto revelado pela Lava Jato”.
O que ele pretende – este é o seu ponto de programa, talvez o único – é submeter o Brasil à sua própria corrupção, de preferência, se puder, pela ditadura.
Os elogios a um ditador corrupto (e pedófilo, por sinal) como Stroessner (v. HP 05/03/2019, Da homenagem ao pedófilo à demissão do embaixador) não são um equívoco na carreira de Bolsonaro, mas a proclamação de um ideal de vida – ou de morte, para as pessoas decentes.
CARLOS LOPES
O país está nas trevas comandado por simpatizantes do fascismo e nazismo como ficou claro com as declarações de Roberto Alvim, ex-secretário especial veja bem, ex-secretário especial da cultura do Brasil, contudo, a democracia é mais forte não sejamos covardes a escuridão vai passar e a aurora vai chegar. A verdade acima de tudo, pois ao conhecer a verdade esta ti libertarás. O salário mínimo, a cada ano desse desgoverno continua diminuindo, verifique o aumento de 22,00 reais é vergonhoso porque 22,00 reais compra apenas três quilos de feijão.