Programa do governo vai ‘limpar’ o nome de 1,5 milhão de brasileiros a partir de 2ª

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Bancos terão que retirar as dívidas até R$ 100 do ‘cadastro negativo’, mas o débito permanecerá. Os que têm renda até R$ 20 mil também podem fazer a negociação a partir de 2ª feira (17)

Portaria do Ministério da Fazenda antecipou a data e, já a partir de segunda-feira (17), os brasileiros que têm dívidas com os bancos em até R$ 100, cerca de 1,5 milhão, terão seus nomes retirados do “cadastro negativo” dos bancos.

É uma das medidas do programa “Desenrola” editado pelo governo federal, a chamada faixa 1 e terá que ser concluído até o dia 28 de julho.

Outra medida, a faixa 2, contemplará os que têm renda até R$ 20 mil, que poderão procurar as instituições financeiras para renegociar suas dívidas.

FAIXA 1 DO PROGRAMA

No caso da faixa 1, a dívida continuará existindo, mas os bancos terão que “limpar” o nome dos devedores que poderão voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo, celebrar contratos de locação, entre outras iniciativas hoje impossibilitadas pela inclusão no cadastro negativo.

Ainda em relação à faixa 1, o programa permite a quem tem renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou o nome inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), o início das operações de negociação a partir do mês de setembro, com descontos mais vantajosos

Integram a faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), cujas dívidas poderão ser renegociadas até R$ 5 mil, desde que contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa, no entanto, não abrange os seguintes casos:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Entre as regras de pagamento estão:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

FAIXA 2 DO PROGRAMA

As regras para as renegociações das dívidas da faixa 2 poderão ser realizadas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem.

O governo, em contrapartida, vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

Outra informação importante do governo federal é que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Importante: em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter o nome reincluído no cadastro negativo.

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