O Programa Reforma Casa Brasil, lançado em meados de outubro, entra em vigor pra valer nesta segunda-feira (03). Ele prevê a cessão de crédito, a princípio centralizado na Caixa Econômica Federal (CEF), para realizar melhorias na moradia em que a família reside com reformas ou pequenas obras, como um novo cômodo.
O programa prevê um orçamento de até R$ 40 bilhões em créditos com juros a partir de 1,17% ao mês, equivalente a 14,98% ao ano, dependendo da faixa de renda familiar do tomador do empréstimo. A linha de financiamento, promovida pelo Ministério das Cidades, em parceria com o Ministério da Fazenda vai estimular o setor da construção civil, gerar emprego e renda.
O Reforma Casa Brasil é destinado a famílias em todo país com moradias localizadas em áreas urbanas com mais de 300 mil habitantes ou que façam parte de regiões metropolitanas, com financiamentos a partir de R$ 5 mil podendo atingir até 50% do valor de avaliação do imóvel.
Os recursos deverão ser utilizados na compra de materiais de construção, pagamento de mão de obra e contratação de serviços técnicos, podendo usar para pintar, trocar telhado, fazer um cômodo novo, azulejar paredes, fazer pisos, colocar energia solar e muitos outros itens, em imóvel alugado ou próprio, mesmo sem escritura.
“Muitas famílias sonham em construir um cômodo a mais ou melhorar o telhado, mas hoje isso se tornou inviável para as classes de menor renda. Com o programa, vamos movimentar a indústria, gerar renda e empregar arquitetos, engenheiros, pintores e tantos outros profissionais. A reforma está chegando para que as famílias possam receber seus entes com a dignidade que merecem”, destacou o ministro das Cidades, Jader Filho.
As condições de financiamento estão assim definidas:
Faixa Reforma 1 – famílias com renda até R$ 3.200,00 (juros a 1,17%).
Faixa Reforma 2 – famílias com renda de R$ 3.200,01 a R$ 9.600 (juros a 1,95%).
Valor do financiamento para as duas faixas: de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Prazos para pagamento: de 24 a 60 meses.
Prestação limitada a 25% da renda familiar.
Faixa  3 –  famílias com renda acima de R$ 9.600,00.
Valor do financiamento: até 50% do valor do imóvel, respeitando o limite máximo de R$ 1,125 milhão, que corresponde à metade do valor máximo permitido para imóveis no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Juros: até 1,95% (a taxa pode ser menor dependendo da análise de crédito).
Prazo para pagamento: até 180 meses.
As duas primeiras faixas são financiadas com R$ 30 bilhões de recursos do Fundo Social. Já a terceira faixa contará com R$ 10 bilhões da Caixa Econômica, oriundos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE).
O passo a passo do funcionamento do programa pode ser obtido
através do link:
https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/reforma-casa-brasil/Paginas/default.aspx
Valores simulados
Faixa I
| Empréstimo | Prazo | ||
| Valor | 36 meses | 48 meses | 60 meses | 
| R$ 5 mil | R$ 170,99 | R$ 136,73 | R$ 116,45 | 
| R$ 10 mil | R$ 341,97 | R$ 273,47 | R$ 232,89 | 
| R$ 15 mil | R$ 512,96 | R$ 410,20 | R$ 349,34 | 
| R$ 20 mil | R$ 683,94 | R$ 546,93 | R$ 465,78 | 
| R$ 25 mil | R$ 854,93 | R$ 683,66 | R$ 582,23 | 
| R$ 30 mil | R$ 1.025,91 | R$ 820,40 | R$ 698,67 | 
Faixa II
| Empréstimo | Prazo | ||
| Valor | 36 meses | 48 meses | 60 meses | 
| R$ 5 mil | R$ 194,59 | R$ 161,36 | R$ 142,10 | 
| R$ 10 mil | R$ 389,19 | R$ 322,71 | R$ 284,21 | 
| R$ 15 mil | R$ 583,78 | R$ 484,07 | R$ 426,31 | 
| R$ 20 mil | R$ 778,37 | R$ 645,42 | R$ 568,42 | 
| R$ 25 mil | R$ 972,96 | R$ 806,78 | R$ 710,52 | 
| R$ 30 mil | R$ 1.167,51 | R$ 968,13 | R$ 852,62 | 
De forma prática, no site da CAIXA, os interessados poderão selecionar o serviço que pretendem contratar e simular a operação de crédito. Para a liberação da primeira parcela, será necessário enviar fotos do local que será reformado. Após a compra do material e realização da obra, será preciso comprovar, com fotos, a conclusão dos serviços e receber a parcela final.
A primeira parcela do crédito, corresponde a 90% do valor emprestado. Na conclusão dos serviços serão liberados os 10% restantes do crédito.
Se não houver comprovação da realização integral da obra, será cobrada multa e efetuada a inclusão no cadastro restritivo, informa o site do Ministério das Cidades e da CEF.
											
								
								








