O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da Oposição no Senado, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta os efeitos do decreto que excluiu a participação da sociedade civil (entidades) no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Criado em 1989 e regulamentado pelo Decreto 3.524, de 26 junho de 2000, o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina.
Administrado pelo Ministério do Meio Ambiente, sua principal atribuição é contribuir, como agente financiador, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Por ser a instância final de decisão, compete a ele julgar os projetos apresentados.
“A retirada da sociedade civil do colegiado resulta em profunda disparidade representativa, uma vez que esvazia o Conselho Deliberativo, órgão essencial na definição dos projetos a serem implementados para a proteção do meio ambiente”, explica o senador.
O Conselho era composto por nove representantes de organizações governamentais e oito da sociedade civil – cinco destes escolhidos entre as instituições inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, na proporção de um representante para cada região geográfica do País, com mandato de dois anos. A presidência é exercida pelo ministro titular da Pasta.
De acordo com Randolfe, “a alteração no funcionamento do FNMA ofende os princípios da participação popular direta, da proibição do retrocesso institucional, do direito à igualdade e do direito à proteção do meio ambiente”.
Para o senador, fica claro que “o decreto restringe substancialmente o espaço de representação e participação da sociedade civil nas decisões acerca das políticas ambientais”.
O parlamentar afirma ainda que o projeto visa sustar o ato do presidente da República, uma vez que o decreto de Jair Bolsonaro viola a proibição do retrocesso socioambiental, o direito à ampla participação popular nas políticas públicas de proteção do meio ambiente.
“O decreto extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição”, diz o senador.
Na semana passada, a Rede Sustentabilidade entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Decreto Presidencial que excluiu a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Segundo o partido, o Decreto 10.224, de 5 de fevereiro, é inconstitucional. Na ação, a Rede destaca que é “notório o esfacelamento socioambiental ocorrido desde o início de 2019, atingindo gravemente a estrutura e o funcionamento do sistema federal de meio ambiente”.