A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital de São Paulo abriu inquérito civil (isto é, não policial) para apurar “eventual prática de atos de improbidade administrativa” do ex-governador Geraldo Alckmin.
O motivo é saber se Alckmin, ao receber dinheiro via “caixa 2” da Odebrecht, nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014, ocasionou algum dano ao patrimônio público paulista, que justifique a abertura de um inquérito policial ou uma denúncia à Justiça.
A abertura do inquérito tem por base os depoimentos de funcionários da Odebrecht, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Procuradoria Geral da República, enviou à Justiça eleitoral (v. O caso Alckmin e o plunct plact zum dos lulistas).
Na portaria que determinou o inquérito, dizem os promotores Otávio Ferreira Garcia, Nelson Luís Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani:
“… reportagens dos jornais ‘Folha de São Paulo’, ‘O Estado de São Paulo’ e do site G1, de 10/4/2018, as quais noticiam que Geraldo Alckmin estava sendo investigado no bojo de inquérito que tramitava no Superior Tribunal de Justiça, por suposto recebimento, do Grupo Norberto Odebrecht, a título de ‘caixa 2’, sem regular declaração à Justiça Eleitoral, de R$ 2.000.000,00 para a campanha eleitoral de 2010 e de R$ 8.300.000,00 para a campanha eleitoral de 2014.”
Por não ter conhecimento direto dos depoimentos dos funcionários da Odebrecht, exceto pela imprensa, os promotores pedem que a Justiça eleitoral compartilhe com eles o material enviado pelo STJ.
Além disso, os promotores fundamentam o inquérito “considerando a necessidade da coleta de outras informações para orientar a eventual tomada de providências”.
Esta é, precisamente, a função de um “inquérito civil”, instituído pela Lei nº 7.347, de 1985, usada, nos últimos tempos, para reprimir pichadores de muros – sobretudo pichações políticas.
O inquérito civil destina-se à informação do Ministério Público. Por esta razão, a sua abertura não necessita de aprovação da Justiça, tal como necessitou o inquérito nº 1.215 – este um inquérito policial, criminal -, aberto por pedido da PGR e agora remetido à Justiça eleitoral.
C.L.