
Em 2022, o então presidente foi acusado pelo TSE de impulsionar propaganda negativa contra Lula durante as eleições
Após tornar Jair Bolsonaro (PL) réu pela trama golpista, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) impôs mais uma derrota ao formar maioria de votos para manter multa de R$ 40 mil aplicada ao ex-presidente e à coligação, nas eleições de 2022.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia — da Primeira Turma — votaram contra o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro à Corte, que alegou violação à liberdade de expressão e de informação.
O relator do caso, Flávio Dino, afirmou que não há violação na decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), responsável pela aplicação da multa.
PRÁTICA PROIBIDA NA LEGISLAÇÃO
O julgamento da Primeira Turma está previsto para ir até a próxima sexta-feira (4). O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, se declarou impedido de votar. Desse modo, falta apenas o voto do ministro Luiz Fux.
A multa foi definida pelo TSE por prática proibida na legislação, após a campanha de Bolsonaro à reeleição impulsionar propaganda negativa contra a chapa do presidente eleito Lula (PT).
A propaganda mentirosa associava o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
LEMBRE-SE
No fim de setembro de 2023, o TSE aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) multas individuais, respectivamente, de R$ 30 mil e R$ 10 mil, por impulsionarem propaganda negativa contra Lula nas eleições de 2022 e pela falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.
A decisão unânime da Corte Eleitoral ocorreu na sessão de julgamentos de 28 de setembro de 2023.
O relator da representação proposta pela coligação Brasil da Esperança, o então ministro Benedito Gonçalves, destacou, na ocasião, que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.
Durante o julgamento, Benedito informou que foram divulgados 10 anúncios em site de busca que levavam internautas a site que continha conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro.
Além disso, o ministro revelou que não havia, na propaganda, informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.
DRIBLE À PROIBIÇÃO LEGAL
Segundo o então relator do caso, Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.
De acordo com o então ministro-relator, “esse subterfúgio ofende o artigo 57b do parágrafo 3º da Lei 9.504 de 97, que veda a utilização de impulsionamento para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral.”