Os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), ambos da Rede Sustentabilidade, protocolaram na sexta-feira (14) mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a vigência da Medida Provisória 884/2019 seja suspensa liminarmente.
Os parlamentares sustentam que a MP, que prorroga por tempo indeterminado o prazo para que produtores façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), é uma reedição da MP 867, que perdeu a validade sem ser votada pelo Senado.
Na justificativa do pedido, os senadores apontam que a medida provisória que perdeu a validade (MP 867), embora tenha sido formalmente editada em 2018, apenas começou a tramitar no Congresso em 2019, por isso o novo texto apresentado pelo Palácio do Planalto é considerado uma reedição, ato proibido por lei.
“Ressalte-se que a Medida Provisória anterior foi proposta no período de recesso legislativo, e mais do que isso: ao final da 55ª Legislatura. Assim, a referida norma só foi efetivamente apresentada e apreciada na Legislatura seguinte, momento em que voltou a fluir o prazo de vigência da referida medida. Evidente, portanto, que a vedação de reedição alcança a MP 867, em que pese tenha sido publicada em 2018”, diz o pedido.
O PSB também contestou a medida, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual argumenta também que o texto é uma reedição da MP 867.
As duas ações criticam o mérito da medida provisória. O PSB afirma que a MP promove retrocesso na política ambiental, pois acaba com o prazo para adesão ao cadastro ambiental rural, possibilitando que proprietários rurais que desmataram possam ter acesso a crédito público. Os senadores da Rede apontam que o texto é uma anistia a quem cometeu infrações ambientais, por isso a urgência da suspensão.
“Sabe-se que a concessão e anistia para infratores da legislação ambiental é tema de amplo alcance e que afetará, direta ou indiretamente, a vida de todos os cidadãos brasileiros – além de gerações futuras”, destacam no pedido de liminar ao STF.
A MP 867, assinada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, dava o prazo de 120 dias para o agricultor se adequar ao CAR e, com isso, ter acesso a créditos, como o do Plano Safra. Como agora não fixa prazo para a adesão, a nova norma é considerada mais favorável aos infratores.
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