PSB, PSDB, PT, Cidadania, Solidariedade e Novo vão ao STF contra MP de Bolsonaro que libera fake news na internet

Medida Provisória foi publicada um dia antes dos atos golpistas de Bolsonaro

Já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória (MP) 1.068, publicada na segunda-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que altera dispositivos do Marco Civil da Internet e dificulta a exclusão de perfis nas redes sociais e a remoção de conteúdos na internet, inclusive notícias e informações falsas.

Os cinco partidos que impetraram as ADIs no Supremo foram PSB (ADI 6991), PSDB (ADI 6993), PT (ADI 6994), Partido Novo (ADI 6995) e Solidariedade (ADI 6992). O senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) também ingressou com mandado de segurança por conta própria, de forma independente do partido.

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da Oposição na Câmara dos Deputados e que foi o relator do Marco Civil da Internet em 2014, considera que a medida “fragiliza os mecanismos dos provedores de aplicação para combater notícias falsas no Brasil”.

“Seu objetivo [de Bolsonaro] não é proteger a liberdade de expressão, o que o Marco Civil já faz. O que deseja é impedir que a desinformação e o discurso de ódio que ele e seus apoiadores espalham possam continuar a ser removidos pelas plataformas”, disse

Para a Coalizão Direitos na Rede, que reúne mais de 50 organizações sociais, ativistas e acadêmicos, a MP publicada tornará o ambiente das redes sociais mais tóxico. O resultado será a ocupação de espaços para debate público por discursos agressivos, minando, portanto, a liberdade de expressão.

A ADI protocolada pelo PSDB, assinada pelo presidente nacional do partido, Bruno Araújo, diz que o texto da medida afronta o Marco Civil da Internet e “inviabiliza o combate à disseminação de notícias falsas nas redes sociais e deixa caminho aberto para ataques à democracia”.

A ação movida pelo PT afirma que a MP viola o princípio da vedação ao retrocesso, à liberdade de expressão e à livre iniciativa. O objetivo seria dificultar a remoção de postagens na internet de conteúdo desinformador ou com discurso de ódio, ao mesmo tempo em que interfere nos termos e políticas das empresas dos provedores de internet. Pede na ação a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória, e a procedência da ação com a consequente declaração de inconstitucionalidade da MP.

Já a ADI movida pelo PSB, primeira a ser protocolada, ainda na segunda, afirma na justificativa que a MP “subverte” o que foi definido no Marco Civil da Internet. Também critica que o texto “afronta o princípio da livre iniciativa” por interferir no modelo de negócio das empresas provedoras. Por fim, solicita medida liminar que suspenda imediatamente a MP. Argumenta ainda que “o ato impugnado está sendo publicado às vésperas do feriado do dia 7 de setembro – em que se espera a realização de manifestações antidemocráticas, havendo um crescente temor de ameaças golpistas – agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente”.

Mandado de Segurança

Também para questionar a norma foi impetrado o Mandado de Segurança (MS) 38207, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE). Segundo o senador, os parlamentares possuem legitimidade para buscar o controle preventivo de constitucionalidade de atos incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Ele argumenta que a MP “atravessou” o processo legislativo, por estar desprovida dos critérios constitucionais de urgência e relevância para ser editada.

Uma MP passa a valer a partir de sua publicação, mas para se tornar lei depende ainda da aprovação da Câmara e do Senado, que podem rejeitá-la. O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por um período igual.

Segundo publicação da Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), a MP de Bolsonaro visaria assegurar a “liberdade de expressão”. Ela foi publicada a menos de 24 horas das manifestações pró-governo convocadas por apoiadores no 7 de Setembro.

A alteração beneficiará aliados do presidente, já que alguns – incluindo o próprio chefe do Executivo – são alvos de inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga a divulgação de fake news. O ministro da Corte Alexandre de Moraes determinou a prisão de bolsonaristas que passaram a atacar as instituições democráticas, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson.

Há, também, inquérito que apura a realização de supostos atos antidemocráticos no 7 de Setembro, que na segunda-feira resultou em ordem do ministro Moraes para bloqueio das contas nas redes sociais do bolsonarista Oswaldo Eustáquio.

Veja as ADIS protocoladas no STF:

Processo relacionado: ADI 6993

Processo relacionado: ADI 6994

Processo relacionado: ADI 6995

Processo relacionado: MS 38207

Processo relacionado: ADI 6991

Processo relacionado: ADI 6992

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