Com a reforma trabalhista e a criação do trabalho intermitente, o governo Temer acabou com a maior conquista do trabalhador nas últimas décadas: o salário mínimo nacional. Isso porque os trabalhadores submetidos a essa nova “modalidade” podem receber menos do que o mínimo previsto em lei. Esta situação é inédita no país, pois até mesmo sob a ditadura a remuneração mínima ao trabalhador se manteve de em pé.
Agora, depois de legalizar essa covardia, o governo teve que criar novas regras para a contribuição previdenciária, uma vez que não existe mecanismo de contribuição para quem recebe abaixo do mínimo, hoje em R$ 937.
Conforme o Palácio do Planalto, o trabalhador, além de receber um salário de miséria – considerando que o mínimo no Brasil já é extremamente baixo – ele terá ainda que pagar uma previdência complementar para que tenha direito aos benefícios do INSS. A regra, criada pelo governo através de um “Ato Declaratório Interpretativo” da Receita Federal, define que o trabalhador deverá pagar 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
Por exemplo: o profissional que recebeu num mês R$ 900, no total de serviços prestados de uma ou mais empresas, terá que recolher 8% sobre R$ 37. Com isso, quanto mais distante sua remuneração do salário mínimo, maior será sua contribuição. Isto significa que, a depender do caso, os trabalhadores terão que pagar para trabalhar, caso não queira perder aquele mês como trabalhado a fim de garantir os benefícios a que tem direito.
Como funciona o “trabalho intermitente”? Nesta modalidade de trabalho, o empregado trabalha apenas quando é convocado e o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. A lei determina que o contratado neste regime receba, pelo menos, o valor proporcional ao salário mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23.
É o caso dos futuros operadores de caixas da rede de supermercados cearense Centerbox, que por quatro horas/dia, seis vezes/mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora, ou seja, R$ 115,44 por mês. Nesta situação os trabalhadores terão de recolher 8% sobre R$ 821,56, ou seja, eles terão que recolher R$ 65,72, mais da metade do que receberam no mês. Segundo o governo ainda, o pagamento da contribuição deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados a Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, “com o aumento do desemprego, nós teremos muitos trabalhadores se submetendo a isso para ganhar pouquíssimo. Nós teremos aí uma falsa geração de emprego, mas sem a criação de renda para os trabalhadores, o que é um desserviço social”, denunciou a magistrada.
ANTONIO ROSA