
Sandra Mathias Correia de Sá foi condenada pelos crimes de racismo, injúria racial e lesão corporal pelos ataques contra o entregador Max Ângelo dos Santos, uma das vítimas de agressões no meio da rua em São Conrado, Zona Sul do Rio, em abril de 2023. A decisão foi da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
As penas somadas resultaram em 4 anos de reclusão, 4 meses e 20 dias de detenção, e 30 dias-multa. Inicialmente, Sandra vai cumprir a pena em regime aberto. Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso às instâncias superiores.
De acordo com a decisão, Sandra foi condenada ao regime aberto por não ter antecedentes criminais e porque as penas aplicadas individualmente foram inferiores a quatro anos — critérios previstos no Código Penal para esse tipo de cumprimento.
O regime aberto é o menos severo e permite que a pessoa condenada cumpra a pena fora da prisão, desde que siga condições como manter trabalho ou estudo e se apresentar periodicamente à Justiça. A ideia é garantir a responsabilização sem necessidade de reclusão, quando não há risco à sociedade.
A ex-atleta tem ficha criminal na polícia por furto de energia elétrica, injúria e ameaça.
‘”Me chamou de preto favelado e agora ela tenta reverter”, diz o entregador após ex-atleta o acusar de homofobia. ‘Parecia que ela estava chicoteando um escravo que não fez o serviço direito”, completou.
Na decisão, a juíza negou a aplicação de benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a ré praticou o crime de lesão corporal mediante violência e a sanção corporal extrapolou o limite permitido para o benefício.
Sandra também foi condenada ao pagamento das despesas processuais.
O advogado de Max, Joab Gama, afirmou que a sentença foi recebida com a sensação de dever cumprido, mas destacou que o processo ainda não chegou ao fim. Ele ressaltou que a decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos a tribunais superiores, o que, segundo ele, favorece pessoas com maior poder aquisitivo, capazes de prolongar o processo por tempo indeterminado.
Além da esfera criminal, o advogado lembrou que os danos causados às vítimas ainda precisam ser reparados na Justiça Cível.
“Toda a humilhação e consequências dessa ação criminosa ainda não foram reparadas na esfera cível, que deve ter, ao final, uma condenação tão contundente quanto”, afirmou.
Para Gama, a justiça só será plenamente realizada com o trânsito em julgado das ações nas duas esferas.
Prisciany Sousa, responsável pela defesa de Viviane Maria de Souza Teixeira, uma das vítimas no caso, afirmou que sua cliente recebeu com satisfação a notícia da condenação, ainda que parcial. Segundo a defensora, o objetivo é garantir a responsabilização total da ré, com o reconhecimento do crime de racismo, e não apenas de injúria racial.
“Isso é fundamental não só pela gravidade da conduta, mas também como instrumento pedagógico para a sociedade”, completou Sousa.