Racistas de SC dizem que fim das cotas acontece por estado “ostentar maioria branca”

Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

PGR recomendou que STF suspenda lei sancionada pelo governo Jorginho Mello

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a lei número 19722/2026, de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem verbas do governo estadual. 

O órgão argumentou que a norma pode interferir em processos seletivos e “gerar efeitos jurídicos irreversíveis”.

A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.

Na prática, a norma estadual já está suspensa, já que há uma outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

No argumento ao STF, a PGR cita decisões anteriores do Tribunal sobre o assunto cotas raciais. Em uma delas, relacionada ao Distrito Federal, o Supremo entendeu que a interrupção abrupta dessa política, sem avaliação das consequências da descontinuidade e dos resultados alcançados “afrontaria os preceitos constitucionais” das ações feitas para promover a igualdade racial.

A Procuradoria demonstrou preocupação com os efeitos da lei catarinense em processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, “capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”.

Por essa razão, recomenda a medida cautelar, que seria a suspensão da lei enquanto o STF não tomar a decisão se ela é ou não constitucional.

Apesar de, na prática, a norma já estar suspensa, a PGR acredita que o Supremo Tribunal Federal deve acolher a medida cautelar, para que seja garantido que a lei não esteja valendo até o julgamento final pelo STF.

A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.

A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Com isso, o fim das cotas raciais deve atingir estudantes: da Udesc, que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos e; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

“MAIORIA BRANCA”

Em documento enviado ao STF, o governo de Santa Catarina citou o fato de o Estado ostentar a maior população branca do país para justificar a lei que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades catarinenses. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governador em ações judiciais, o Estado tem 85,1% da população que se declara branca, enquanto pretos e pardos são 18,1%. 

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, disse em entrevista que os dados do Censo de 2021 foram usados apenas como um reforço argumentativo. “A questão principal desse projeto de lei, que foi de iniciativa parlamentar, não do governador, é que ele não veta as cotas. Pelo contrário, permite a cota para pobre, pessoa com deficiência, estudante oriundo de escola pública. O que ele veta é quem tem condições financeiras. Aqui, cotas são permitidas apenas para quem é pobre”, diz.

O documento foi expedido após o ministro do STF Gilmar Mendes dar 48 horas para o Estado dar explicações sobre a lei. A legislação foi suspensa, de forma provisória, pelo TJSC.

A PGE afirma que Santa Catarina tem um “arcabouço de políticas públicas” para garantir e ampliar o acesso à educação superior. O documento cita o Censo de 2021 e diz que “o Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca no país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes”. 

Os dados do Censo de 2022 do IBGE, no entanto, apontam que em Santa Catarina 76,3% são brancos, a segunda maior proporção do país, depois do Rio Grande do Sul, onde 78,4% se declaram brancos. 

O governo catarinense argumenta que a legislação não nega o dever de combater racismo. “A Constituição impõe à República o dever de reduzir desigualdades e promover o bem de todos, e isso exige políticas robustas, inclusive na educação. Entretanto, há meios menos lesivos ao princípio da igualdade”, diz, no documento.

Ainda segundo a PGE, a Constituição não determina um modelo único de ação afirmativa e que a adoção de cotas raciais é constitucionalmente possível, mas não tem caráter obrigatório. 

Para o governo catarinense, cabe aos Estados, no exercício da autonomia federativa, definir as políticas públicas mais adequadas à sua realidade social e educacional. “A lei atacada não faz outra coisa senão garantir um verdadeiro mecanismo de justiça social que beneficie toda a população vulnerável e não privilegie apenas um grupo étnico sem sequer consideração a vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos (pertencente ou não a este grupo)”.

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Uma resposta

  1. esses xenófobos sulistas(sc,pr,rs) são os primeiros cotistas do país, receberam terras do governo ,quando chegaram ao Brasil ESCORRAÇADOS por hitler. deveriam ser riscados do mapa do Brasil, só assim o governo teria mais dinheiro em caixa para novos programas socias, e não gastaria com esse INÚTEIS, INDESEJAVEIS e ASSASSINOS de animais.

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