Sete das oito rádios citadas no “relatório” apresentado pela campanha governista contestaram o seu conteúdo e provaram que as inserções foram feitas corretamente
Além da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de indeferir a abertura de investigação sobre um suposto prejuízo da campanha de Bolsonaro no número de inserções de publicidades em rádios da região Nordeste, as próprias rádios citadas no relatório contestaram o seu conteúdo, segundo registros obtidos pelo site Metrópole.
Oito emissoras foram citadas na petição apresentada pela campanha bolsonarista. São elas: Bispa FM, de Recife (PE); Hits FM, de Recife (PE); Clube FM, de Santo Antônio de Jesus (BA); Extremo Sul FM, de Itamaraju (BA); Integração FM, de Surubim (PE); Povo FM, de Poções (BA); Povo FM, de Feira de Santana (BA) e Viva Voz FM, de Várzea da Roça (BA).
A Rádio da Bispa usou as redes sociais para contestar o relatório apresentado. O grupo afirma ser alvo de notícias falsas, uma vez que sua frequência é a 98.7 FM e não a 97.1 FM, como informado na denúncia. “Veiculamos todas as inserções que são enviadas para nós, e estamos fazendo nossa parte”, informa a nota da rádio.
Já os responsáveis pelas rádios Povo de Feira de Santana e Poções (BA) afirmaram, em nota, que “veicularam todo o material de campanha recebido pelas coligações, como a que representa o atual mandatário da República, conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Edilson Oliveira, coordenador de programação da rádio Clube FM, na cidade baiana de Santo Antônio de Jesus, afirmou que nem sabia que a emissora havia sido citada pela campanha bolsonarista. “Mas nós seguimos rigorosamente o que a gente recebe de mapa de mídia do TSE. A gente não tem nenhum tipo de beneficiamento de nenhum candidato”, informou ao Bahia Notícias.
Em nota publicada nas redes sociais, a rádio Viva Voz FM de Várzea da Roça (BA) mostrou prints do e-mail que comprovam o envio tardio das inserções pela campanha. “Na volta à campanha eleitoral do 2º turno, recebemos material de campanha de todas as coligações no dia 6/10, com exceção da coligação do candidato Bolsonaro, que só recebemos no dia 10/10. Como podem verificar nos prints do e-mail da nossa emissora”, explicou a emissora.
A Associação das Empresas de Radiodifusão de Pernambuco (Asserpe), em nome da Hits FM de Recife (PE), discordou das informações prestadas pela auditoria contratada pela campanha, produzida pela empresa Audiency.
“Diante de todo o fato exposto, reforçamos o repúdio ao vazamento de dados pela empresa Audiency Brasil Tecnologia, de forma nunca vista por nenhuma auditora musical ou comercial, sem a autorização ou checagem prévia da emissora em questão”, diz o pronunciamento.
Já a rádio Integração, de Surubim (PE), declarou ter “o maior zelo na programação de inserções publicitárias de todos os candidatos com a disponibilização de dois funcionários da empresa para realizar este serviço”. A rádio checou as inserções citadas pela Audiency e disse que as acusações da campanha bolsonarista não procedem. “Todo o material veiculado pela emissora está arquivado para apresentar como prova que trabalhamos com seriedade e não infringimos a lei”, destaca.
Ela lembrou como exemplo dos erros do relatório o fato da Audency, empresa que recebeu R$ 500 mil da campanha de Bolsonaro, ter citado que a rádio teria veiculado no dia 10 de outubro de 2022 uma inserção do PL às 7h05 da manhã. Acontece que, neste horário, todas as emissoras estão exibindo o horário eleitoral gratuito e era exatamente o que estava sendo transmitido pela rádio.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou o pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PL) por falta de provas. Na mesma decisão, Moraes acionou o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro.
Moraes acionou também a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias. Ele determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
Em um trecho da decisão, o TSE afirma que a “legislação é clara, estabelecendo a necessidade de provocação por um dos legitimados, a indicação da emissora específica que deixou de veicular a inserção e a data e horário da inserção”. “Ocorre, entretanto, que os fatos narrados na petição inicial, bem como no seu aditamento (id 15822623) não cumpriram essas exigências, tendo sido extremamente genéricos e sem qualquer comprovação”, prossegue a decisão.
“A incerteza e indefinição do pedido são patentes, pois, os autores, inicialmente, na petição inicial, afirmaram a “ausência de cumprimento da legislação, por parte das emissoras de rádio em diversas cidades brasileiras, espalhadas por todas as regiões”, mas somente apresentaram dados genéricos e indeterminados, desprovidos de lastro probatório mínimo, relativamente a apenas duas regiões: Norte e Nordeste”, argumenta Alexandre de Moraes.
Depois que o TSE contestou as supostas irregularidades por inconsistência, chegou ainda a informação de que o “relatório” apresentado pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando que as emissoras do Nordeste veiculam menos anúncios dele do que de Lula (PT), é baseado em um sistema que não capta o sinal de rádio direto e pode não identificar todos os anúncios.
A empresa não monitora o sinal de rádio diretamente. Ela capta a transmissão por internet (streaming) destas emissoras. Hoje, é comum que as rádios repliquem suas programações na web, além de AM e FM. A Audiency diz monitorar mais de 7 mil rádios. Os anúncios e o horário eleitoral são obrigatórios apenas nas transmissões de rádio, mas não a reprodução em streaming na internet. Portanto, o relatório não é capaz de garantir que o conteúdo foi o mesmo na transmissão original.