
O senador Randolfe Rodrigues (Rede) anunciou, na quinta-feira (13), a apresentação de um projeto de lei (PLS 469/2018) estabelecendo que pessoas com consumo inferior a 70 quilowatts por mês, incluídas em programas sociais, sejam isentas do pagamento da tarifa de energia elétrica.
“Isso é o mínimo que poderia ser feito para minimizar, pelo menos para os mais pobres, a sobrecarga do que significa esse absurdo do pagamento de uma tarifa que leva famílias de trabalhadores a consumirem quase 70% dos seus rendimentos com o pagamento de uma que hoje é das mais altas tarifas de energia elétrica”, disse.
O senador criticou o recente aumento de 5% feito pela Companhia de Eletricidade do Amapá nas contas de luz, que ele classificou de absurdo na medida em que, segundo dados recentes do IBGE, 20% da população do Amapá está desempregada.
“É mais de um terço da população economicamente ativa do meu estado sofrendo com o desemprego, o que coloca o Amapá na esteira de uma situação de caos social. Isso (o reajuste na tarifa) é um absurdo para um Estado em que 48% da população vive na pobreza”, afirmou.
Randolfe Rodrigues ressaltou que o aumento da tarifa é injustificável, principalmente levando-se em conta o fato de o estado ser exportador de energia elétrica para todo o país. “Parte da energia consumida no Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, é fornecida pelo meu estado através de cinco usinas”, apontou.
O parlamentar informou ainda que vai protocolar, na Justiça Federal do Amapá, uma ação popular contrária à autorização do aumento da tarifa. “É certo que alguns argumentarão: ‘Existe o chamado equilíbrio econômico-financeiro, existem as regras do mercado’. A essa altura, o equilíbrio econômico-financeiro de uma empresa não pode estar acima do drama do sofrimento do desemprego que sofrem os amapaenses”, disse.
Randolfe acrescentou que também se encontra em análise na Casa outro projeto de sua autoria, que determina que estados exportadores de energia elétrica não sejam submetidos à bandeira tarifária vermelha (PLS 390/2018).
Quem vai pagar a isenção?