Em solenidade promovida pela Procuradoria Geral da República, em comemoração aos 30 anos da Constituição, a procuradora geral, Raquel Dodge, afirmou que “a Constituição é um marco relevante para o estabelecimento da democracia. Também é um marco importante para o princípio da proibição de retrocesso. Doravante, podemos avançar, jamais retroceder. Não podemos retroceder no sentido de permitir que a Constituição seja revogada, esquecida ou não cumprida”.
Raquel lembrou que “o Ministério Público criado pela Constituição de 1988 é independente, seus membros têm garantias, não para si próprios, mas para que possamos defender normas da Constituição, como a dignidade humana, a liberdade, a competitividade”.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em sua intervenção, frisou que o papel do Ministério Público é zelar pelo regime democrático: “Jamais podemos esquecer que devemos ratificar diariamente a Carta, especialmente às vésperas de uma eleição”.
“A Constituição é um instrumento vivo. Somos nós, a sociedade, que a vivenciamos e a interpretamos. A vontade do constituinte é diariamente renovada e reconstruída”, disse o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que lembrou a luta dos brasileiros pela democracia e defendeu o respeito ao texto escrito e aprovado pelos constituintes.
Durante a solenidade, os vários oradores rememoraram que, até 1988, o Ministério Público brasileiro era apenas responsável pela acusação, em processos criminais, e, no plano federal, pela defesa da União – o que hoje é função da Advocacia Geral da União, também criada pela Constituição de 1988.
A nova Constituição transformou o Ministério Público brasileiro “numa instituição inédita no mundo”, aponta nota da PGR. “Além de titular exclusivo da ação penal, o MP assumiu as funções de defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Temas como direito à saúde, à educação, ao meio ambiente equilibrado, defesa dos direitos da coletividade, de indígenas, povos e comunidades tradicionais, do consumidor, entre outros, passaram a ser atribuição do MP.
“A defesa dos direitos humanos perpassa, inclusive, a atuação penal do Ministério Público. Compete à instituição garantir igualdade às pessoas em iguais condições, para que todos respondam por seus crimes, independentemente de condição social ou financeira. Também é função do MP zelar pela correta aplicação da Justiça, combatendo violações de direitos humanos no sistema prisional e decorrentes da atividade policial. O perfil do Ministério Público brasileiro e suas atribuições estão previstas nos artigos 127 a 130-A da Constituição”.
Da solenidade na Procuradoria, participou também o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que considerou que “não tenho dúvidas de que o Ministério Público Federal é o guardião da Constituição. Não adiantaria prever garantias e direitos, se não houvesse uma instituição responsável por provocar o Judiciário a defender essas garantias”.
Raquel Dodge apresentou uma réplica da Constituição, produzida pela Câmara dos Deputados, que ficará exposta no Memorial do MPF. A versão é uma cópia autêntica do documento original, guardado no STF.