Com o anúncio feito pelo IBGE nesta quarta-feira, 10, de que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ficou em 2,07% em 2017, o reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo. O Governo Federal havia estipulado reajuste de 1,81%, passando o valor de R$ 937 para R$ 954. Em 2017 a correção já havia ficado abaixo da inflação. O mínimo foi reajustado em 6,48%, ao passo que o INPC acumulado em 2016 foi de 6,58%.
Isso ocorre por que, de acordo com a lei implementada no governo Lula em 2003, o valor do mínimo é reajustado de acordo com o INPC e a variação do PIB de dois anos anteriores. Com os resultados desastrosos da economia nos últimos anos, essa política não só congelou o salário mínimo, mas causou perda salarial e colocou abaixo qualquer perspectiva de recuperação. O reajuste deste ano teve como base o PIB de 2016, que ficou negativo em -3,6%. Nos anos anteriores, as variações também foram próximas a zero ou negativas: (3,9% em 2011; 1,8% em 2012; 2,7% em 2013; 0,1% em 2014 e -3,8% em 2015).
Em 2010, a então candidata à presidência, Dilma Rousseff, chegou a prometer rever a fórmula para garantir aumento real ao salário mínimo, o que não ocorreu e a prática foi um aumento ínfimo de 0,37% no salário e a manutenção da política que seguiu com a desvalorização do mínimo.
Só nos últimos dois anos, em que os reajustes foram abaixo da inflação, a perda acumulada chega a 0,34%, conforme o Dieese, que defende que o governo faça novo reajuste no salário mínimo já em fevereiro. No entanto, o Ministério do Planejamento informou que pretende compensar a perda apenas em 2019.
“O governo deveria reconhecer que estimou um valor abaixo, que a inflação efetiva no período de 2016 e 2017 foi superior àquela estimada para o reajuste, e fazer a correção já no mês de fevereiro”, afirma Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, departamento criado por sindicatos para desenvolver pesquisas de interesse dos trabalhadores. O Departamento ressalta que o valor ainda muito distante do considerado como “necessário”. De acordo com o órgão, o mínimo “necessário” para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 3.856,23 em dezembro de 2017.
Além do mínimo, as aposentadorias também tiveram o menor reajuste da história. O aumento será o índice da inflação de 2,07% e representa o menor reajuste para os aposentados e pensionistas desde a implantação do Plano Real (1994). De acordo com o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Warley Martins, “sabemos que o governo e a grande mídia vão usar como referência o reajuste do salário mínimo ter sido menor que o das aposentadorias acima do mínimo, mas nada justifica essa atrocidade que o governo está fazendo com os trabalhadores e aposentados brasileiros”, afirma.
Com os salário e aposentadorias desvalorizados, o resultado é o brasileiro consumindo ainda menos. Enquanto isso, rios de dinheiro correm para os bolsos dos deputados numa compra de votos à luz do dia para que o governo consiga aprovar o maior crime contra os trabalhadores que o assalto à Previdência. Nesta semana mesmo, o governo anunciou o “investimento” de R$ 10 bilhões na finalização de obras em redutos eleitorais de quem votar a favor da reforma da Previdência.
JUSTIÇA
O governo definiu o reajuste do salário mínimo em dezembro, antes de a inflação de 2017 ser divulgada, argumentando que a lei permite estimar a inflação correspondente aos meses em que o índice oficial ainda não tenha sido divulgado. Para diversos juristas a medida é ilegal e poderá ser questionada na Justiça.
De acordo com o advogado trabalhista, Horácio Conde, a medida do governo é ilegal. Esse ressalta que a correção mínima deve ser pelo INPC. Segundo ele, essa violação pode ser questionada por meio de uma ação civil pública pelo Ministério Público, a Defensoria Pública, sindicatos, fundações e autarquias em qualquer lugar do país.
Pedro Serrano, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o caso pode ir parar até no STF (Supremo Tribunal Federal). “Minha interpretação é de que a Constituição manda manter o valor real do salário mínimo, repondo pelo menos a inflação”, diz. “Qualquer legislação que reduza o valor desse direito é inconstitucional”, afirma.