O Partido Rede Sustentabilidade entrou na quarta-feira (20/11) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão urgente da medida provisória (MP-904) que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, a Rede pede que a Corte suspenda liminarmente a MP, argumentando que o governo Bolsonaro não apresentou informações claras e objetivas para acabar com dois tipos de contratos de seguro “legalmente obrigatórios, a pretexto de coibir fraudes nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento do DPVAT”.
Para a Rede, tal extinção “não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em flagrante descumprimento ao que dispõe o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, que dispõem que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Os advogados da Rede destacam que estão presentes no DPVAT elementos do contrato de seguro privado, tais como: garantia do pagamento da indenização, interesse legítimo de obter indenização por danos pessoais, risco de acidente de trânsito, prêmio pago anualmente pelos proprietários de veículos.
“…É relevante instrumento de proteção social de cerca de 210 milhões de brasileiros, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional: motoristas, passageiros e pedestres”, afirmam os advogados da legenda, destacando ainda que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
“É público e notório que o Sistema Único de Saúde já está excessivamente onerado com a demanda regular, de modo que não há sentido em editar uma medida que, a um só tempo, lhe retira recursos e aumenta a demanda. Trata-se inversão completa do dever de garantia de acesso universal à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal e à seguridade social, consoante art. 194 do texto constitucional”.
A Medida Provisória (MP) de Bolsonaro que acaba com o DPVAT entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, e atinge diretamente uma empresa ligada ao presidente do PSL, o deputado federal Luciano Bivar (PE).
Bivar é sócio da Excelsior, uma seguradora que está credenciada para operar na cobertura do DPVAT. A empresa é dona de cerca de 2% da Seguradora Líder, que atua com exclusividade nos seguros de acidentes de trânsito. Bivar declarou que já sabia do plano de Bolsonaro e Guedes de extinguir o DPVAT, mas que ele foi acelerado como forma de retaliação nas brigas dentro do PSL.
O DPVAT foi instituído em 1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.
A medida de Bolsonaro vai atingir o Sistema Único de Saúde (SUS) e programas públicos para educação e prevenção na área. Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a União, e deste montante, 45% é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% é repassado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Em 2018, a parcela destinada ao SUS totalizou R$ 2,1 bilhões.
Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas. Nos últimos 10 anos o seguro indenizou 485 mil acidentes fatais. Mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.
Com o fim do DPVAT, governo agora vai ter que arcar com o custo aproximado de R$ 270 milhões com a compra e distribuição do papel utilizado na emissão do certificado de registro e licenciamento de veículos – que é conhecido pelos motoristas como o “documento do carro”.
A administração do DPVAT, pela Seguradora Líder, que era responsável pelo comprovante de pagamento do seguro era quem assumia as despesas relacionadas ao fornecimento e distribuição do papel especial utilizado na produção dos formulários do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Segundo a Líder, o Conselho Nacional de Seguros Privados prevê a cobrança pelo papel incorporada no pagamento do seguro, desde 2009. Cada motorista paga R$ 4,15 para cobrir o custo de emissão do bilhete do seguro, que inclui o fornecimento do papel para o documento do carro.
Até agora, o Governo Federal não se pronunciou sobre quem será o novo encarregado pela confecção dos papéis utilizados na produção dos documento.
Veja a íntegra da ação : https://static.poder360.com.br/2019/11/REDE-DPVAT.pdf