Procurador pegou carona na ação do partido para impedir as investigações do “gabinete do ódio”
O partido Rede Sustentabilidade desistiu da ação que apresentou no ano passado no qual solicitava o fim do inquérito aberto para apurar ataques e ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido para acabar com o processo será analisado pelo relator, ministro Edson Fachin. O procurador-geral da República, Augusto Aras, tinha lançado mão desta mesma ação da Rede para pedir a suspensão do inquérito.
Aras tomou a decisão de pedir a suspensão das investigações após receber uma visita surpresa de Bolsonaro. Ele havia defendido antes que o inquérito era constitucional e deveria prosseguir.
A visita na segunda-feira, e a operação da Polícia Federal, autorizada pelo relator Alexandre de Moraes, na quarta-feira, que resultou em 29 mandados de buscas e apreensão em endereços de apoiadores de Bolsonaro, levaram o PGR a mudar de posição.
Os integrantes do chamado “gabinete do ódio”, que fizeram ameaças a integrantes do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, foram abordados pela PF que levou celulares e computadores e convocou empresários financiadores do esquema e deputados para depor.
A Rede argumenta que pediu o cancelamento da ação porque “muitos fatos ocorreram” desde então. O inquérito, diz o partido, apresentava “inquietantes indícios antidemocráticos”, mas, um ano depois, “se converteu em um dos principais instrumentos de defesa da democracia”.
Desde o ano passado, Fachin pede para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcar uma data para julgar o processo do Rede Sustentabilidade. Foi o próprio Toffoli quem mandou abrir o inquérito em 14 de março do ano passado. Na época, ele escolheu o ministro Alexandre de Moraes para ser o relator.
O partido argumentou que, quando o inquérito foi aberto, “os alvos inicialmente apontados eram membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que criticavam decisões tidas como mais ‘garantistas’ do STF, congressistas que apoiavam a CPI para investigar atos de Ministros do Tribunal e cidadãos que estavam dentro do limite de sua liberdade de expressão.”