A lei que regulamenta o repasse de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) a partir do próximo ano foi sancionada na sexta-feira (25).
Durante todo o ano de 2020, o Novo Fundeb foi a principal pauta de discussão da Educação no Congresso Nacional. Principalmente pelas repetidos ataques do governo Bolsonaro contra o projeto.
Fruto de uma ampla discussão e de uma grande articulação dos parlamentares ligados à educação. O texto amplia a participação da União e torna permanente o fundo que é hoje a principal forma de financiamento da educação básica.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (25). A edição não traz nenhum veto do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso. Assinam a lei Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Milton Ribeiro (Educação). A lei, já vigente, é a nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Uma emenda à Constituição Federal passou a prever repasses maiores da União, de forma progressiva, até 2026. A complementação, hoje, é de 10%. Chegará a 23%. O projeto de lei, agora sancionado e transformado em lei, regulamenta a maneira como se darão esses repasses.
Na Câmara dos Deputados, uma mudança sensível no relatório do projeto de lei foi recebida com forte reação de organizações da sociedade civil, do MPF (Ministério Público Federal) e do meio político, o que levou a um recuo ao longo da tramitação da proposta.
Na fase inicial do projeto, os deputados bolsonaristas aprovaram destaques que permitiam escolas privadas sem fins lucrativos, entre elas aquelas ligadas a igrejas (confessionais), receberem recursos do Fundeb, dentro de um limite de 10% das vagas ofertadas. Este era um desejo do governo Bolsonaro.
Também havia direcionamento de recursos a escolas de entidades filantrópicas e ao ensino técnico do sistema S, a partir de emendas validadas nesse primeiro trâmite na Câmara.
Diante das reações às mudanças, o projeto voltou a seu texto inicial pelo Senado. No último dia 17, o plenário aprovou o projeto com um placar de 470 votos a favor e 15 contra. Assim, escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e ao sistema S não devem receber recursos públicos do Fundeb.
A lei estabelece novos critérios para a distribuição de recursos, levando-se em conta situações de desigualdade regional. Também serão levados em conta indicadores de aprendizagem nas redes públicas de ensino.
No novo modelo, 70% do Fundeb deverão ir para o pagamento de salários de profissionais da educação. A regra passou a incluir psicólogos e profissionais de serviço social.
Distribuição dos recursos
A partir de 2021, a contribuição financeira da União ao fundo da educação básica aumentará gradativamente. Esse percentual sobe para 12% em 2021 e vai aumentando aos poucos até chegar a 23% em 2026.
A partir de então, a divisão do Fundeb passa a ser a seguinte:
- 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, ou seja, serão direcionados para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
- 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino;
- 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores – a serem definidos – de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.
Indicadores de melhoria
Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) será destinada para os estados e municípios que atenderem aos seguintes critérios:
- Parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
- Participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
- Redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação;
- Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular;
- Repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
Custo Aluno-Qualidade
O novo Fundeb também define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).
Este é baseado em qualificação dos professores, remuneração, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, além de compra de material escolar, alimentação e transporte.
O CAQ define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.