Relatório que será apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeita a impunidade de golpistas que participaram dos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.
O projeto de lei que visa anistiá-los foi apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
O relatório é da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) e deve ser apresentado em agosto. O texto da minuta de relatório foi divulgado pelo jornal O Globo. O documento pede para que o projeto de Crivella seja considerado inconstitucional. Também pede que iniciativas similares, que visem anistiar aqueles que incitaram e praticaram os atos de vandalismo através das suas redes sociais, sejam enquadrados da mesma forma e não sigam para o plenário da Casa.
“Como relatora na CCJ, rejeito a anistia para golpistas, proposta nesse PL. É inaceitável que os que tentaram dar um golpe fiquem impunes! Ao contrário: devem ser responsabilizados pelos crimes contra a democracia. O recado é claro: SEM ANISTIA!”, escreveu a deputada nas redes sociais.
A relatora também vai apresentar voto similar em relação ao projeto do deputado José Medeiros (PL-MT) que previa a anistia “àqueles que se manifestaram, por meio de atos individuais, coletivos ou financiado e participado de protestos relacionados às eleições de 2022”. O projeto de Medeiros visa livrar de penalidades aqueles que participaram de atos como os bloqueios de estradas no segundo turno das eleições do ano passado.
“A anistia é um instituto humanizador do direito e da política que tem por finalidade a paz pública e, como motivação, o interesse público. Logo, a utilização da anistia em benefício próprio e de apoiadores políticos configura notório desvio de finalidade, que não deve ser tolerado. […] Assim, a concessão de anistia nos termos pretendidos pelas proposições sob exame claramente ofende o art. 1º da Constituição Federal de 1988, pois certamente não interessa à população a impunidade de criminosos que cometeram todo tipo de atrocidades a pretexto de estarem exercendo o direito à livre manifestação do pensamento, comprometendo a segurança, a locomoção, o trabalho e a integridade física e psicológica dos demais cidadãos brasileiros”, diz um trecho do relatório.
Os dois projetos são declarados inconstitucionais pela relatora.
“Impende salientar, ademais, que os projetos afrontam o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Lei Maior, na medida em que objetivam desconstituir decisões judiciais. Ferem, por consequência, os imperativos do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada. Da inconstitucionalidade material decorre, por óbvio, a injuridicidade das propostas, que, como visto, não se conformam com os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico”.