Policiais reduziram operações por falta de condições. Salários de novembro, dezembro e 13º estão atrasados
Henrique Meirelles, ministro da Fazenda de Michel Temer (PMDB) negou o envio de um auxilio financeiro emergencial de R$ 600 milhões ao governo do Rio Grande do Norte. O pedido de socorro do governo de Robinson Faria (PSD), foi realizado após o estado não concluir o pagamento dos salários dos servidores.
O argumento para não liberar a verba é de que um recurso extra não pode ser utilizado para o pagamento de salários dos servidores, o que iria contra a famigerada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os pagamentos de novembro, dezembro e o 13º dos trabalhadores estão atrasados e o estado potiguar vive uma crise de segurança.
A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil permanecem aquartelados há uma semana. Desde a terça-feira (19), PMs se negam a sair dos batalhões da capital e do interior.
O resultado da política de arrocho, que nega ajuda aos estados para o pagamento de salários, mas não vê problemas em garantir dinheiros aos bancos, é que a população do Rio Grande do Norte permanece em estado de calamidade em pleno final de ano.
Ao menos 50 homicídios foram registrados nesta última semana, além de mais de 360 roubos, arrombamentos de carros e assaltos.
Além de exigir o pagamento em dia dos salários, os PMs também dizem que só deixam os batalhões com viaturas, materiais de proteção e armas em condições adequadas de uso. Por isso, alegam que não estão em greve, mas realizando uma operação chamada ‘Segurança com Segurança’.
No domingo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que os policiais retomem imediatamente suas funções, mas os policiais e bombeiros afirmaram que a operação será mantida.
Após o Ministério da Fazenda vetar o repasse de R$ 600 milhões ao Rio Grande do Norte por recomendação do Tribunal de Contas da União, Robinson Faria, pediu hoje (26) que Meirelles reconsidere a decisão de arrochar os servidores públicos.
Em nota, o governo potiguar sustenta que o repasse da União, que seria feito por meio de edição de medida provisória, é legal e enquadra-se no conceito de “Transferência Obrigatória Legal”, o que não seria proibido pela Constituição.