Rosa Weber determina reabertura da fronteira Brasil-Venezuela

Para ministra do STF, negar proteção a refugiados viola a Constituição

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber (STF), indeferiu o pedido do governo de Roraima para fechar a fronteira com a Venezuela, restringindo a entrada de venezuelanos no Brasil. “A proteção aos refugiados está intimamente ligada à proteção dos direitos humanos”, diz a ministra em seu parecer que determinou a reabertura da fronteira, na última segunda (06).

O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, havia emitido, no início do da segunda-feira, a decisão de limitar a entrada dos imigrantes por meio da fronteira de Pacaraima e da cidade venezuelana Santa Elena de Uairén. Com isso, a Polícia Federal fechou a divisa.

Para a ministra, o impedimento da entrada de refugiados venezuelanos no país fere a política migratória brasileira, que “confere densidade à prevalência dos direitos humanos e à cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, princípios segundo os quais a Constituição determina expressamente”.

Além disso, a existência de uma barreira para evitar a entrada de imigrantes “é medida que deflui de todas as normas internacionais a que aderiu o Brasil”.

“Não se justifica, em razão das dificuldades que o acolhimento de refugiados naturalmente traz, partir para a solução mais fácil de ‘fechar as portas’, equivalente, na hipótese, a ‘fechar os olhos’ e ‘cruzar os braços”, destaca Rosa Weber.

O fechamento da fronteira brasileira foi ordenado pelo juiz federal Helder Girão Barreto tomou após o decreto da governadora do estado de Roraima, Suely Campos (PP) que estabelecia a intensificação do uso das forças de segurança na fronteira, além da condição da apresentação de passaporte válido.

Segundo o juiz, a barreira foi estipulada para que houvesse equilíbrio no número de refugiados venezuelanos que entram no estado e para que os gestores pudessem se preparar para o “acolhimento humanitário” necessário.

O decreto da governadora do PP determina que apenas venezuelanos que estejam com seus passaportes válidos possam ter acesso aos serviços públicos, como os de saúde. Já que a maioria dos imigrantes passa a fronteira sem documentos de identificação, eles passariam a ser impedidos de usar os serviços públicos em Roraima.

A AGU (Advocacia Geral da União) também solicitou que fosse suspendido o decreto do governo de Roraima, pois “significa a constituição de obstáculos –se não impedimentos– ao acesso a serviços públicos por imigrantes”. Concluindo, assim, que o decreto “é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União”.

Suely afirma que a medida foi tomada devido “ineficiência das ações do governo federal no controle da fronteira, que permite a entrada de pessoas no país que não se enquadram na situação de refugiados”.

“Nossos pedidos de auxílio foram todos negados pelo governo federal e ainda aguardamos uma decisão do STF. É uma situação insustentável que vem causando sérios conflitos sociais, então estamos adotando procedimentos mais rígidos. O Brasil não pode continuar de costas para os problemas que estamos enfrentando, como se Roraima não existisse”, disse.

Leia a íntegra da decisão da ministra

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