Na noite de domingo, 9/09, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou o pedido de Lula para que o prazo dado ao PT para substituir seu candidato a presidente da República fosse estendido até ao dia 17 deste mês.
A candidatura de Lula foi considerada ilegal pelo TSE, por infração da Lei da Ficha Limpa – o candidato foi condenado por roubo ao dinheiro público em primeira e segunda instâncias. O TSE dera, então, 10 dias para que o PT fizesse a substituição do candidato, prazo que se esgota na terça-feira, dia 11.
Porém, no sábado, dia 8/09, os advogados de Lula entraram com um pedido de prorrogação do prazo, com a alegação de que isso daria ao Supremo Tribunal Federal (STF) tempo para apreciar seu recurso contra a decisão do TSE.
Rosa Weber, no entanto, apontou que a pretensão de Lula transgredia a Lei n° 9504/97 (artigo 13, parágrafo 1º) e a Resolução n° 23548/2017 do TSE (artigo 68).
Além disso, observou que, em seu pedido de “recurso extraordinário” (recurso ao STF), a defesa de Lula não solicitou que fosse suspensa, até o julgamento desse recurso, a decisão do TSE (“não veiculou, em momento algum, pedido de concessão de efeito suspensivo que pudesse ter sido apreciado por esta Presidência”).
Por fim, a ministra apontou que, até o dia 11, o STF teria tempo de se manifestar: “Não se justifica o deferimento do pedido de sustação, ainda que na pretensa extensão mínima. O término do prazo de dez dias para a substituição da candidatura (…) só ocorrerá em 11.9.2018, data em que estes autos já estarão sob a jurisdição da Suprema Corte”.
Na mesma decisão, Rosa Weber enviou para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso contra a decisão do TSE que considerou que a Justiça brasileira não poderia – e não deveria – se submeter a um parecer de dois peritos do Comitê de Direitos Humanos da ONU, para que Lula fosse candidato.
Em seu voto, durante o julgamento da candidatura de Lula, a ministra considerara que:
“O Comitê de Direitos Humanos da ONU, tal como previsto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, constituído por peritos e não pelos Estados-membros, não produz decisões com caráter vinculante, mesmo na análise de pedidos individuais” (grifos no original).
Na decisão de domingo, embora mantendo sua posição, Rosa Weber considerou que a questão é constitucional. Daí, a remessa ao STF do recurso de Lula.
Segundo declarou a defesa, Lula, agora, pretende entrar com mais dois pedidos de liminar no STF, um para que seja aceito o registro da candidatura de Lula e outro para que o prazo de substituição seja interrompido.
Ambos, pela praxe do STF, terão como relator o decano do tribunal, Celso de Mello.
C.L.