Na ação que questiona os decretos de Bolsonaro que flexibilizam a aquisição de armas de fogo, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, relatora, suspendeu, na noite da segunda-feira (12), trechos de quatro decretos, atendendo ação ajuizada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro).
Na ação, o PSB requer que a posse de armas de fogo só seja autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais, efetiva necessidade.
Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação).
Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se iniciará no dia 16 deste mês, quando o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar.
“Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios“, escreveu a ministra na sua decisão.
Segundo Rosa Weber, “os Decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas“.
“Os Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 parecem vulnerar princípios basilares da Constituição, sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promover desalinho em relação à estrutura e dinâmica de relação entre os Poderes da República”, escreveu a ministra.
Entre as regras suspensas estão: ampliação de 4 para 6 no número máximo de armas que cada cidadão pode ter; permissão para que policiais, juízes, promotores e agentes prisionais adquirissem até 8 armas de uso restrito, além das que usam em serviço; dispensa de registro de praticantes em clubes de tiro recreativo; aquisição ilimitada de munições por escolas de tiro, e permissão para que adolescentes com mais 14 anos pratiquem tiro desportivo, entre outras.