Duas entidades de juízes e quatro de procuradores manifestaram suas posições contra a proposta feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de afastar juízes e procuradores de suas funções por oito anos caso se candidatem a qualquer cargo público.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, repeliu a ideia e pediu “equilíbrio” na proposta de quarentena para magistrados se candidatarem.
Para a Ajufe, o prazo de oito anos defendido por Toffoli parece ‘exagerado’. Atualmente, a Lei da Inelegibilidade prevê ‘quarentena’ de seis meses para juízes que queiram se candidatar. O prazo de oito anos existe, mas somente para magistrados que sofrem aposentadoria compulsória.
“Lembrando que hoje já existe uma quarentena de três anos para o juiz que deixa o cargo, aposentado ou exonerado, para atuar nos tribunais de origem”, afirmou Brandão, mencionando o período em que um magistrado não pode atuar como advogado perante o tribunal que trabalhou. “A Ajufe entende que tem que se buscar um equilíbrio entre o que existe hoje e essa proposta para a inelegibilidade dos magistrados”, observou o presidente da Ajufe.
Em nota, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, diz que “a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”.
A presidente da AMB lembrou também que “já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar”.
Segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a proposta de Toffoli significa o “cerceamento dos direitos políticos de seus associados e associadas, inerentes à condição de cidadãos e cidadãs”.
Na quarta-feira (29), Toffoli pediu aos deputados que aprovem uma lei aumentando o prazo de “quarentena” dos procuradores de seis meses para oito anos.
Os procuradores reclamam que “a vedação constitucional ao exercício de atividades político-partidárias não pode conduzir à total supressão da liberdade de pensamento e expressão dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público ou à criação de pressupostos exclusivos, desproporcionais e irrazoáveis”.
“Com efeito, normas restritivas de direitos e garantias, ainda que constitucionais, não comportam interpretação extensiva e flagrantemente contrária ao princípio da isonomia, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito”.
“Nestas condições, posicionam-se, pública e firmemente, contra qualquer proposta de elastecimento do prazo de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público, mormente fixada de modo extravagante e somente a estes aplicável”, conclui a nota.