
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que nos primeiros seis meses de vigência da reforma Trabalhista, o número de ações trabalhistas são 41% inferiores ao mesmo período do ano interior. Isso se dá, principalmente, pelo medo instaurado com as novas regras, que favorecem o patrão em detrimento do trabalhador.
Algumas determinações da reforma visam amedrontar o trabalhador antes mesmo que ele entre com uma ação na Justiça. Com a lei de Temer, a parte perdedora deverá pagar todos os custos honorários e advocatícios, o que, evidentemente, favorece aqueles que têm condições de pagá-los com tranquilidade, ou seja, os patrões. Além disso, foi restringido o acesso à Justiça gratuita somente àqueles que recebem menos de dois salários mínimos.
As regras impostas pela reforma Trabalhista começaram a valer no dia 11 em novembro de 2017. A partir de então, a diminuição no número de ações aconteceu de forma vertiginosa. A queda mais escandalosa aconteceu na comparação entre dezembro de 2018 e 2017: 55,3%. A média mensal de ações, coletivas ou individuais, que antes da reforma era de 200 mil, nos seis primeiros meses das alterações foi de 127 mil.
Segundo José Márcio Camargo, professor da PUC-RJ, nas ações pós-reforma, o número de pedidos de indenizações por danos morais e insalubridade caiu de 70 mil a 80 mil por mês para 15 mil a 20 mil, por serem mais difíceis de serem comprovados.
No dia 21 o TST decidiu que todas essas alterações somente servirão para ações ajuizadas após a vigência da reforma.