O Senado aprovou, na quinta-feira (13), medidas emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia e concede auxílio-emergencial para atletas e trabalhadores do esporte.
Além do auxílio de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos e atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, o Projeto de Lei 2.824 também prevê a premiação pela União de até R$ 30 mil para atletas e paratletas em competições promovidas por entidades desportivas internacionais ou brasileiras.
O PL também prevê a concessão de linhas de crédito específicas ou condições especiais de renegociação de dívidas por instituições financeiras federais para trabalhadores do setor esportivo e as micro e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva.
O projeto também trata de questões como isenção de Imposto de Importação para equipamentos esportivos e medidas de segurança nas atividades esportivas durante a pandemia.
Pelas regras, para o recebimento do auxílio emergencial o beneficiário deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial – incluído o Bolsa-Atleta. A exceção é para o Bolsa Família, que poderá ser cumulativo.
O projeto, oriundo da Câmara, é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Como foi modificado no Senado, o texto volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados com pedido de urgência.
Para receber o auxílio, o esportista ou o profissional, também deverá estar cadastrado em pelo menos um cadastro do setor: estadual, municipal, distrital, de Conselho Regional de Educação Física (Cref); das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos esportivos, conforme informações da Agência do Senado.
Até duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio e, no caso de mãe chefe de família, ela poderá receber duas cotas de R$ 600.
Entre os beneficiários do projeto estão profissionais autônomos da educação física, os profissionais vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, profissionais ou não profissionais, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.
O substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF) acrescentou emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), incluindo entre os beneficiários cronistas, jornalistas e radialistas esportivos sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou concessionárias de serviço de radiodifusão.
“O impacto da pandemia sobre o setor esportivo é severo, com perda substantiva de renda em razão da paralisação das atividades, diante do protocolo sanitário. Portanto, as ações previstas neste projeto de lei têm caráter emergencial e requerem implementação imediata, sob pena de aprofundamento dos efeitos econômicos e sociais da crise sanitária sobre o setor do esporte, responsável por parcela do PIB e dos empregos no Brasil”, afirmou a senadora Leila Barros.