
O Senado aprovou na terça-feira (10) o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), que, agora, vai à sanção presidencial.
O PL também adiciona ao Código Penal os crimes contra a democracia e soberania nacional.
A LSN foi criada em 1983, já nos estertores da ditadura.
Para que o projeto pudesse seguir para a sanção do presidente da República, em vez de retornar à Câmara, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado.
O texto, aprovado pela Câmara em maio, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e cria um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, como os de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
O Projeto de Lei 2.108/2021 tem como principais pontos:
* Punição por espionagem e cumplicidade com atos contra o país.
* Aqueles que participarem de negociações com grupos estrangeiros ou governos para provocar atos de guerra contra o país ou invadi-lo poderão ser presos e cumprir pena de três a oito anos.
* Fornecer documentos sigilosos que possam representar riscos para o país nas mãos de outras nações pode resultar em 12 anos de prisão aos envolvidos.
* O projeto também visa punir atentados violentos, ameaças ou sabotagem contra o Estado democrático de direito, tentando inviabilizar o exercício dos poderes constitucionais ou derrubar governos eleitos.
* Atos contra a realização do processo eleitoral também são passíveis de punição.
“Eu gostaria de enaltecer o evento de hoje [terça-feira], com o Senado funcionando plenamente, por meio do sistema remoto e também com os senadores presentes, nesse sistema híbrido que nos impôs a pandemia de coronavírus, a votarmos um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado Democrático de Direito”, explicou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O jurista Miguel Reale Jr. criticou a inclusão do tema fake news no texto. Para ele, isso extrapola o objetivo central da lei. Contudo, ele viu uma justificativa positiva para isso.
“É muito mais voltado ao processo eleitoral do que à segurança nacional ou à defesa das instituições democráticas. Mas, como há urgência de proteção do processo eleitoral, a lei deve ser promulgada um ano antes e se justifica colocar esse aspecto do processo eleitoral”, avaliou Reale Jr.