Projeto fortalece a Polícia Federal, contrariando o deputado Guilherme Derrite (relator na Câmara) e os bolsonaristas que queriam emparedar a ação dela. O PL endurece penas, restringe benefícios e cria nova estrutura nacional de combate às facções e milícias
O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o PL 5.582/25, do governo Lula (PT), conhecido como PL Antifacção, que cria novo marco legal para combater facções e milícias em todo o País.
O texto — reformulado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) — altera profundamente a proposta votada pela Câmara em novembro e, por isso, retornará para nova apreciação dos deputados.
A iniciativa endurece penas, restringe benefícios e determina o cumprimento obrigatório de líderes do crime organizado em presídios federais de segurança máxima. Chefes de facções poderão receber condenações de até 60 anos, com possibilidade de aumento para 120 anos em casos específicos.
Vieira afirmou que buscou “blindar o Estado” contra grupos que controlam territórios, impõem toque de recolher, intimidam comunidades e substituem o Poder Público pelo mando armado. Ele também relatou forte pressão:
“O lobby que não teve acesso a esta Casa foi o das vítimas, da população que vive à mercê de facções e milícias. É em nome delas que trabalhamos aqui”, disse o senador.
TERRORISMO? SENADO REJEITA EQUIPARAÇÃO
Durante a votação, senadores da oposição insistiram em equiparar facções e milícias ao crime de terrorismo. A proposta, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada.
Defensores da mudança argumentaram que organizações criminosas espalham pânico, restringem o direito de ir e vir e usam armamento pesado, drones e explosivos.
“Granadas lançadas por drones dentro de comunidades. Isso é terrorismo puro”, afirmou Carlos Portinho (PL-RJ).
“O efeito final dessas ações é o mesmo”, disse Jorge Seif (PL-SC).
Girão reforçou: “O que está acontecendo no Brasil é terrorismo.”
Alessandro Vieira rebateu, defendendo rigor, mas sem imprecisões jurídicas. O relator destacou que terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica às facções brasileiras, orientadas à proteção de atividades ilícitas.
“Por mais que causem sensação de terror, não são organizações terroristas. Reconhecê-las assim não traria benefício ao Brasil e poderia gerar sanções internacionais”, afirmou.
SEM BRECHAS PARA ANULAR CONDENAÇÕES
Decisão estratégica do relator foi atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando assim a criação de norma paralela que poderia abrir brechas para questionamentos judiciais e revisões de condenações.
Alessandro Vieira retirou dispositivos considerados inconstitucionais aprovados pelos deputados, como:
• extinção do auxílio-reclusão;
• proibição de voto para presos provisórios;
• tipos penais imprecisos; e
• enfraquecimento de garantias processuais.
DEFINIÇÃO MAIS PRECISA DE FACÇÃO CRIMINOSA
O projeto amplia substancialmente punições:
• Homicídios cometidos por integrantes de facções: a pena passa a ser de 20 a 40 anos.
• Integrar ou financiar organizações criminosas: pena de 15 a 30 anos.
• Líderes: a pena pode ser dobrada, chegando a 60 anos, com agravantes que ampliam para até 120 anos.
O texto também define facção criminosa como organização que disputa ou controla territórios ou atua em mais de um Estado.
PROGRESSÃO DE REGIME MAIS RÍGIDO
As regras de progressão também foram endurecidas:
• condenados por crimes hediondos: mínimo de 70% da pena em regime fechado;
• integrantes de facções ou milícias: 75% a 85%; e
• reincidentes: percentuais ainda maiores.
Chefes de grupos criminosos cumprirão pena em presídios federais, sem exceção.
INTELIGÊNCIA E INVESTIGAÇÃO
O projeto moderniza instrumentos de investigação:
• escutas ambientais e monitoramento digital, com autorização judicial;
• acesso mais rápido a dados de investigados;
• pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco concreto à vida; e
• interceptações aceleradas, com autorização inicial de 5 dias.
O relator restabeleceu ainda a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, proposta original do Executivo.
ESTRUTURA INTEGRADA
O texto institucionaliza as Ficco (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado), reunindo: PF, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita e Banco Central.
Também cria cadastro nacional de integrantes e empresas vinculadas ao crime organizado, a ser replicado pelos Estados.
MONITORAMENTO E FIM DA VISITA ÍNTIMA
O projeto prevê:
• monitoramento de visitas e conversas de presos ligados a facções (respeitada a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo decisão judicial);
• proibição de visita íntima a condenados por crimes da Lei das Organizações Criminosas.
NOVA CIDE
O Senado aprovou a criação de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre apostas on-line (bets), com alíquota de 15% sobre transferências de usuários para as plataformas.
• Previsão de arrecadação: R$ 30 bilhões por ano.
• Destinação: Fundo Nacional de Segurança Pública.
Há ainda regularização temporária para bets ilegais, com arrecadação extra estimada em R$ 7 bilhões.
O relator também fechou o cerco às plataformas clandestinas, impondo responsabilidade solidária às instituições financeiras e empresas de pagamento.
“Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e permite seus pagamentos”, afirmou Vieira.











