Um grupo de 71 senadores e deputados da Rede Sustentabilidade, do PSol e do PT apoiam a representanção de Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
O líder da Rede no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), protocolou representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a agressão de Jair Bolsonaro à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo.
Ao sair do Palácio da Alvorada, na manhã da terça-feira (18), Bolsonaro atacou a jornalista, fazendo uma insinuação sexual sobre o seu trabalho, tratando-a como prostituta.
Caso o MPF acate a representação, poderá oferecer denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Bolsonaro.
Para o senador, “o Brasil nunca esteve diante de tanta covardia”. O líder da oposição no Senado indaga “em qual democracia sã um presidente da República se sente à vontade agredindo mulheres”, além de afirmar que “as instituições não podem se calar” diante de mais esta agressão machista de Jair Bolsonaro.
A repórter, do jornal “Folha de S.Paulo”, é autora de uma reportagem denunciando o envio em massa de fake news via WhatsApp nas eleições pelo então candidato Jair Bolsonaro.
As agressões ocorreram poucos dias após Hans River do Nascimento, ex-funcionário de uma das empresas contratadas para fornecer os serviços de disparo de mensagens, mentir em depoimento à CPMI das Fake News no dia 11 de fevereiro.
A comissão parlamentar mista de inquérito foi criada pelo Congresso Nacional para investigar os ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições de 2018.
Em seu depoimento, além de faltar com a verdade, Hans River também ofendeu Patrícia Mello. Ele disse que a jornalista se ofereceu a ele sexualmente em troca de informações.
Desde então, a onda de calúnias bolsonaristas contra a jornalista tomou conta da redes sociais, culminando com o ataque proferido Bolsonaro.
Segundo Randolfe Rodrigues, o comportamento do presidente da República fere os princípios constitucionais da dignidade humana e igualdade entre homens e mulheres, bem como pode ser considerado atentatório ao exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
As agressões ofendem a probidade administrativa ao proceder de modo incompatível com a honra e decoro do cargo. A conduta de Bolsonaro poderia ainda ser enquadrada no artigo 20, da Lei 7.716/1899, que tipifica o crime de racismo no país.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes”.
A representação tem apoio de um grupo de 71 senadores e deputados da Rede Sustentabilidade, do PSol e do PT.