A pressão pela correção da tabela do Imposto de Renda, promessa de Bolsonaro não cumprida desde a última eleição, vem movimentando parlamentares para que a revisão anual da tabela seja garantida em lei.
Atualmente, sem a alteração na faixa de isenção, a cobrança do imposto atingirá, a partir do próximo ano, trabalhadores que recebem um salário mínimo e meio, afetando ainda mais aqueles que já sofrem com a inflação em alta e a carestia.
“A omissão na atualização da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) viola a justiça fiscal e ocasionou a tributação de pessoas que deveriam estar isentas. Com o descompasso ocasionado pela falta de correção da tabela, os contribuintes sem capacidade contributiva passaram a pagar imposto, comprometendo sua disponibilidade para custear as despesas básicas e necessárias”, afirma o senador Fabiano Contarato, um dos autores de leis que prevêem a revisão obrigatória.
Com o mínimo proposto pelo governo para 2023, de R$ 1.294, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima da faixa de isenção do imposto que até este ano é de R$ 1.903 mensais.
Conforme estudo divulgado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), somente entre de janeiro de 2019 e junho de 2022, a defasagem da tabela do Imposto de Renda somou 26,57%. De 1996 a junho de 2022, o acúmulo é de 147,37%.
O PL 999/2021, de autoria de Contarato, propõe isentar quem ganha até R$ 4.135,00 e prevê reajustes anuais da tabela, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Além do projeto de Fábio Cantarato, outros PLs estão parados no Senado, inclusive desde 2018, como o PLS 46/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o PLS 99/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que determinam a correção na tabela para o próximo ano e também formas de reajuste para os anos seguintes. E os PLs de 2019, do senador Humberto Costa (PT-PE), que estabelece isenção do imposto a quem tem rendimentos de até R$ 4.990 mensais, e do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que prevê a mesma faixa de isenção e cria uma alíquota única de 27,5% acima desse valor.