Após a decisão de Gilmar Mendes, senadores próximos ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), passaram a buscar possibilidades em projetos de lei como resposta à blindagem de que só a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Um dos projetos que está sendo ventilado exige a reavaliação, em uma sabatina no Senado, a cada cinco anos dos ministros do Supremo. Também está sendo discutido aumentar de 11 para 15 a quantidade de ministros do STF e o estabelecimento de um mandato.
Em nota, Alcolumbre disse que a decisão de Gilmar Mendes contraria “o que está previsto na Lei 1.079/1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e precisa ser respeitada. Abusos não podem levar à anulação desse comando legal por meio de decisão judicial”.
O presidente do Senado afirmou que “é necessário rever o regime das decisões monocráticas, especialmente as que suspendem a vigência de lei. Não é razoável que uma lei votada em duas Casas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro”.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nesse sentido já foi aprovada no Senado e está na Câmara dos Deputados.
GILMAR RECUSA PEDIDO DA AGU
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para mudar sua determinação de que somente a PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
Na avaliação de Mendes, sua decisão, publicada na quarta-feira (3), tem “fiel amparo na Constituição Federal” e é “indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”.
No mesmo dia, a AGU enviou uma manifestação ao ministro pedindo que seja reconsiderada a decisão e suspensa até que o Plenário possa julgar o tema. Processos relativos à Lei do Impeachment estão na pauta do plenário virtual do dia 12 de dezembro.
Para o órgão, a possibilidade de qualquer cidadão poder apresentar um pedido de impeachment “decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo” e não configura uma ameaça ao STF.
A AGU destacou ainda que “há mecanismos jurídico-políticos aptos a filtrar a admissibilidade de denúncias de autoria popular, colaborando para expungir aquelas desprovidas de justa causa e de lastro probatório”.
O ministro Gilmar Mendes respondeu que “inexistem razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”.











