
Os servidores do Rio de Janeiro comemoraram a decisão da Justiça do Estado de barrar o aumento da alíquota da previdência de 11% para 14%, conforme votação no Tribunal de Justiça, na última segunda-feira, 9.
De acordo com José Carlos Arruda, diretor de assuntos jurídicos do SindJustiça (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), “o servidores não devem pagar a conta por má administração do Estado”. “Foi uma vitória grande, mas agora estamos focados em lutar para que a decisão final do STF também seja favorável aos servidores. É hora de comemorar, mas também de continuar arregaçando as mangas”, disse Arruda, em entrevista ao HP.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu suspender o aumento da alíquota previdenciária a ser paga pelos servidores do estado. Segundo a decisão, a alíquota deverá voltar a ser 11%, cancelando o aumento para 14% previsto em projeto enviado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Em sessão marcada por violência e repressão contra manifestantes, o aumento chegou a ser aprovado na Alerj, por 39 votos favoráveis e 26 contrários, e sancionado por Pezão em maio de 2017 e, por se tratar de um tributo, entrou em vigor em setembro.
A alteração, porém, somente poderia ser aplicada àqueles com salário em dia. Como o Estado somente voltou a regularizar a situação geral dos salários em meados de abril, a cobrança começou a ser aplicada em maio. Todos os servidores ativos foram atingidos, mas, entre os aposentados e pensionistas, somente aqueles que recebem acima do teto do INSS, que é de R$ 5.531,31. Segundo os números do governo do Rio, seriam afetados, durante a vigência plena do novo percentual, 280 mil servidores, sendo eles 213 mil ativos, 53 mil aposentados e 15 mil pensionistas.
O aumento da alíquota representa um verdadeiro saque aos salários dos servidores. Por exemplo, uma pessoa que recebe um salário de R$ 3.500,00, com o aumento de 11% para 14% de taxa, o valor passaria de R$ 385 para 490 por mês. Em um ano, a alteração significaria R$ 1.365 a menos no bolso do servidor.
Em resposta à medida de saque aos salários dos trabalhadores, entidades entraram na Justiça com pedidos de inconstitucionalidade, argumentando que não há provas de que a o aumento era necessário para a segurança do regime previdenciário carioca. Entre as entidades estão a Federação das Associações e Sindicatos do Rio (Fasp), o Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SindJustiça-RJ).
O memorial expedido pelo SindJustiça na Ação de Inconstitucionalidade diz que “embora [a proposta de aumento] invoque como justificativa a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, em verdade (…) mascara uma medida tomada para sanar o problema de gestão fiscal”. Além disso, o documento afirma que não houve um estudo atuarial prévio e, portanto, não comprova déficit algum na previdência. “Se não há comprovação do déficit previdenciário, o aumento na alíquota demonstra tentativa velada de desvio de verba previdenciária, (…) tese que se reforça pelo conhecido problema no orçamento fiscal do Estado do Rio de Janeiro”.
Para o presidente da Fasp, Álvaro Ferreira Barbosa, “o governo já reteve os três pontos percentuais a mais de parte dos servidores desde setembro, agora tem que devolver”. “Assim que o STF julgar o mérito da ação como inconstitucional, nós entraremos com o pedido de ressarcimento”, declarou Barbosa, também em entrevista ao HP.
Para o relator do caso, o desembargador Fábio Dutra, os servidores estavam sendo “nitidamente prejudicados” pela má gestão do governo e pelo aumento na taxação. Agora, o processo fica suspenso, vigorando os 11% anteriores, até que o mérito seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, vinda de Goiás sobre a mesma situação. Neste caso os servidores estaduais do Rio de Janeiro, assim como de outros estados, agirão como terceiro interessado. Nesta instância ainda não há data definida para a votação.
O professor de direito do Ibmec-Rio, Leonardo Pessoa, confirma que não havia nenhum embasamento teórico ou técnico por trás do aumento, apenas político, e que este afetava de forma preocupante a realidade dos servidores. “Eles decidiram suspender os efeitos da lei justamente por entenderem que o estado não foi capaz de comprovar, através de estudos, que aquele aumento era realmente proporcional, razoável, tendo em vista que os servidores estão sem reajuste, sem aumento. É como se fosse criado um encargo que teve como efeito a redução salarial”, afirma.
PEDRO BIANCO