Faltam 3 ministros para votar. “Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, argumentou o relator. E foi seguido, até o momento por outros 6 ministros
O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para rejeitar pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria da PET (Petição) 12.100, aberta no âmbito da investigação sobre a trama e tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022.
O julgamento virtual começou na manhã da última sexta-feira (6) e está marcado para se encerrar na próxima sexta-feira (13). Prevaleceu o voto do ministro-relator, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que até o momento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Moraes se declarou impedido de participar dessa votação. E ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes e André Mendonça.
UMA DAS VÍTIMAS DO GOLPE DE ESTADO
O argumento usado pela defesa de Bolsonaro é o de que Moraes seria uma das vítimas do golpe de Estado e, por isso, não poderia ser o relator do caso.
Para Barroso, relator da ação, no entanto, golpes de Estado não têm vítimas individualizadas.
“Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, argumentou o relator.
“Logo, se fosse acolhida a tese suscitada pela defesa, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições públicas”, acrescentou.
ROL TAXATIVO
Barroso também afirmou que o rol de causas de impedimento do artigo 252 do Código de Processo Penal é taxativo, de modo que a defesa deveria ter apontado objetivamente a causa de impedimento, o que não foi feito.
“Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador para o legítimo exercício da jurisdição.”
O pedido de impedimento foi apresentado por Bolsonaro na última segunda-feira (2) e leva em conta o relatório da PF (Polícia Federal), que aponta que Alexandre seria uma das vítimas de militares ligados ao ex-presidente que pretendiam mantê-lo no poder.
Segundo conclusões da PF, os militares queriam matar Alexandre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB). Bolsonaro foi indiciado no caso.
AÇÃO DE BOLSONARO
Essa ação, derrubada pela Corte, expressa a personalidade egocêntrica e megalomaníaca do ex-presidente. Ele está inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decisão ratificada pelo STF.
Todavia, ele, embora não tenha a mínima condição de reverter a decisão das cortes Eleitoral e Constitucional, em condições normais, mas ele insiste para desgastar o Poder Judiciário. E continua tentando reverter a decisão de inelegibilidade, porque não quer ter que apoiar outro nome para 2026.
Do mesmo modo, é essa investigação da PF, que o coloca no epicentro da trama golpista, inclusive, com planos de assassinato de altas autoridades da República. Há provas documentais contundentes contra ele: “minuta do golpe”, gravações, mensagens telemáticas, delação premiada, entre outras.
Mas o ex-presidente fica procurando brechinhas — as chamadas chicanas —, para protelar o processo, a fim de atrasar o veredito. Isto, porque ele não abre mão de ser o candidato da direita e da extrema-direita em 2026.
CHICANA
No âmbito jurídico, chicana é a tentativa de burlar a aplicação da lei, ou seja, contestação astuciosa ou trapaçaria, com a:
• apresentação de argumentos falaciosos ou baseados em detalhes irrelevantes;
• uso abusivo de formalidades ou tecnicidades da Justiça; e
• contestação ou outra ação judicial feita de má-fé.