“O espírito draconiano está presente na PEC da Reforma da Previdência, apresentada na quarta-feira (20/2) pelo governo federal”, afirmou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), em nota assinada por sua executiva nacional.
Drácon foi um legislador ateniense, que ficou marcado por ser excessivamente rigoroso nas normas que produzia. Daí, o termo draconiano virou sinônimo de “rigoroso”, “despótico”, “rígido” ou “severíssimo”.
De acordo com o Sindifisco, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 constitui “a proposta mais radical de reformulação do sistema previdenciário na vigência da Constituição de 1988. Na verdade, mais que uma reformulação da Previdência, trata-se de uma refundação da Seguridade Social, com alteração de conceitos e diretrizes que regeram o sistema até aqui”.
O sindicato destaca em particular as draconianas condições apresentadas aos servidores públicos. “Entre os itens que causaram maior perplexidade, pontuamos o estabelecimento imediato, sem quaisquer regras de transição, de idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para que aqueles que ingressaram no serviço público até 2003 possam exercer o direito de se aposentar com paridade e integralidade. Aos que entraram após esse período, há a exigência de 40 anos de contribuição para que a aposentadoria se dê com 100% da média de TODOS os salários de contribuição (e não mais dos 80% maiores, como tem sido até hoje)”.
“Claramente, a nova regra fixa limites bem acima do que atualmente é requerido para o servidor público que se aposenta pelas regras de transição das Emendas Constitucionais 41 e 47”, acrescenta.
Dessa forma, diz o Sindifisco, “o servidor que estiver em condições de se aposentar, mas ainda não tiver a idade mínima, terá que aceitar uma redução nos proventos”.
A entidade ressalta que a PEC altera substancialmente o artigo 40 da Constituição e acrescenta dispositivos que “delegam à lei complementar boa parte da normatização que hoje é de competência constitucional (inclusive a possibilidade de criação de contribuições extraordinárias aos servidores do RPPS), tornando as regras previdenciárias vulneráveis às vicissitudes políticas”.
Outro ponto controverso apontado pelo Sindifisco é a previsão de escalonamento crescente nas alíquotas previdenciárias, de acordo com o salário de contribuição: “Tal escalonamento valeria inclusive para os proventos de aposentados e pensionistas, o que ofende direito adquirido e configura um acinte, visto que a estes não é possível sequer migrar de regime previdenciário. Com a majoração das alíquotas, a incidência cumulativa de imposto de renda e contribuição previdenciária poderá abocanhar, em alguns casos, praticamente metade da remuneração percebida”.
O Sindifisco indica outros pontos polêmicos na reforma de Guedes/Bolsonaro, como a instituição de um sistema de capitalização (sem contrapartida do empregador ou do governo).
O Sindicato refuta a alegação do governo de que os servidores têm privilégios em relação aos segurados do Regime Geral (RGPS). “Todos os que ingressaram no serviço público a partir de 2004 já não tinham mais o direito à integralidade e à paridade nas aposentadorias” e “diferentemente dos segurados do RGPS, o servidor público federal contribui para a previdência sobre o valor total da remuneração (sem teto), continua contribuindo depois de aposentado e não tem Fundo de Garantia para saque no momento da aposentadoria”.
“As regras de transição, ‘igualmente severas’, combinam simultaneamente a idade mínima, o tempo de contribuição, o tempo de efetivo exercício no serviço público, o tempo no cargo, um acréscimo na idade mínima a partir de 2022 e um sistema de pontos que conjuga idade e tempo de contribuição”, sublinha a diretoria do Sindifisco.
O Sindicato denuncia que, com relação à pensão por morte, as novas regras – que preveem um valor mínimo equivalente a 60% da aposentadoria – podem reduzir o valor total da pensão em até 40%.
Sobre a contribuição progressiva, o Sindifisco explica que o valor da contribuição previdenciária, hoje fixado em 11%, também poderá ser alterado pela PEC, “que propõe um sistema de alíquota progressiva, partindo de 7,5% (proventos de até R$ 998) e chegando a 22%. Na prática, somente os servidores com remuneração de até R$ 4 mil teriam o valor reduzido”.
De acordo com a entidade dos auditores fiscais da Receita, “a PEC também reduz o valor dos proventos em casos de aposentadoria por incapacidade permanente e de aposentadoria compulsória – que se manterá aos 75 anos, mas com novas regras de cálculo instituídas pela PEC”.