A lista de criminosos alvos da Lava Jato favorecidos por Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou-se nesta terça-feira (15). Ele revogou a prisão preventiva de Milton Lyra, operador de propina do PMDB. Na sexta-feira (11), ele soltara o operador de propina do PSDB, Paulo Vieira de Sousa, o “Paulo Preto”.
Lyra foi preso por participação no esquema de fraudes com recursos dos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e Serpros, em abril, na Operação Rizoma, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.
Mendes substituiu a prisão preventiva do lobista apenas pela proibição de entrar em contato com outros investigados e de deixar o país sem autorização da Justiça, como se não fosse possível operar contas no exterior a partir do Brasil, para quem tem um computador.
Como advertiu a a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em sua manifestação ao STF, “há uma clara situação de ocultação de recursos de Lyra em outros países, o que obsta possibilidades de rastreio desses recursos e consequente recomposição dos danos ao erário”.
Na sua decisão, Gilmar Mendes admitiu que os crimes de Lyra “são graves”, mas decidiu soltá-lo alegando que “muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2011 e 2016“.
Por esse profundo raciocínio jurídico, seria possível alegar que todos os que forem presos após a data de seus crimes não podem ser presos…
Além disso, considerar que crimes ocorridos em 2016 – após a deflagração da Operação Lava Jato, iniciada em 2014 – são “consideravelmente distantes no tempo”, constitui a chamada licença da chicana.
Porém, foi exatamente o que Gilmar Mendes disse, citando jurisprudência do STF no sentido de que “fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade”.
A questão é, precisamente, que essa jurisprudência não era aplicável ao caso de Lyra. Não somente os fatos não eram antigos como a “presunção” dificilmente se pode dizer que era de “não culpabilidade” – como já disse um dos nossos maiores juristas, Rui Barbosa, o formalismo jurídico é o refúgio da prevaricação judiciária.
A procuradora-geral Raquel Dodge alertou que “caso seja posto em liberdade, Milton poderia realizar ampla movimentação do patrimônio ilícito, especialmente dos recursos que até o momento permanecem ocultos. É importante observar, ainda, que as investigações estão em andamento, sendo que os elementos colhidos apontam alta probabilidade de os atos de lavagem ainda estarem em curso”.
Raquel Dodge prossegue: “A decisão proferida pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro apontou que o paciente Milton de Oliveira Lyra Filho movimentou aproximadamente um milhão de dólares em dez transações financeiras, tendo todas as entregas sido realizadas em dinheiro na cidade de São Paulo, destinadas às empresas de que era sócio com Arthur Mario Pinheiro Machado. Foi ainda destacada a realização de transferências bancárias da conta-corrente de Arthur Pinheiro Machado para Milton de Oliveira Lyra Filho, durante os anos de 2011 a 2014, no montante de R$ 1.906.191,53”.
“Portanto, tendo em vista que a liberdade de MILTON LYRA traz um risco atual e iminente à garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, faz necessária a manutenção da prisão preventiva do paciente”
“No caso da Operação Rizoma, constatou-se a utilização de valores provindos de investimentos oriundos dos Fundos de Pensão, notadamente o Postalis e o Serpros, nas empresas de um dos investigados, o empresário Arthur Pinheiro Machado, mediante o pagamento de vantagens indevidas aos representantes desses fundos”.
O caso é o mesmo que levou à prisão de Marcelo Sereno, ex-secretário nacional de comunicação do PT e ex-assessor especial da Casa Civil durante o governo Lula.
Basicamente, além da Petrobrás, PT e PMDB assaltaram os fundos de pensão das estatais.
Gilmar Mendes ignorou todos os fatos – e os argumentos da procuradora-geral – para soltar o criminoso.
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