A soltura do assassino da freira Dorothy Stang, por habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, no último dia 25, é uma demonstração do que significa a jurisprudência segundo a qual um criminoso somente pode ser preso após se esgotarem todos os recursos em todas as instâncias.
Aos 73 anos de idade, a Irmã Dorothy Stang levou seis tiros, um deles na cabeça, em fevereiro de 2005, em Anapu, no Pará. A religiosa encabeçava um movimento para que terras públicas fossem destinadas ao assentamento de camponeses, contra alguns fazendeiros que pretendiam grilá-las.
O fazendeiro Regivaldo Galvão, apelidado de “Taradão”, foi um dos mandantes do assassinato. Condenado a 30 anos em 2010, seu caso já foi julgado até pela terceira instância (o Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação, embora reduzindo-a para 25 anos).
No entanto, o ministro Marco Aurélio, em seu habeas corpus, disse que a execução da pena, isto é, a manutenção na prisão de um assassino condenado por três instâncias da Justiça, tornava “impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, se ele fosse absolvido em quarta ou sabe-se lá em que instância.
Quanto à impossibilidade de devolver a vida da Irmã Dorothy, o ministro não se manifestou.
Porém, Marco Aurélio considerou que o fato do próprio Supremo Tribunal Federal haver, por três vezes, decidido que é legal a execução da pena após a condenação em segunda instância, não o obriga a seguir a posição da instituição. Disse ele que “jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”.
Seria difícil que continuasse a ser, se a decisão de deixar solto um assassino, condenado em três instâncias, e apenas porque tem dinheiro suficiente para impetrar recursos, predominasse.
Sem dúvida, a Constituição e as leis não foram feitas para isso.
Por fim, o ministro manifestou esperanças de que uma nova votação no STF mude a jurisprudência que permite a prisão após a condenação em segunda instância.
Resta saber para que ele quer essa mudança, se não se compromete a respeitar o que o colegiado decidiu.
O que significa apenas que, apesar de dizer que a jurisprudência do STF “não tem efeito vinculante”, ele sabe que tem – nem que seja o efeito vinculante da própria consciência, que, infelizmente, ele atropelou.
C.L.
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