STF adia definição do alcance da tese sobre réus delatados

Ministros do STF durante o julgamento. Foto: Nelson Jr. - SCO - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou o julgamento iniciado na quinta-feira (26 de setembro) sobre a tese de que a defesa de um réu delatado deve apresentar as alegações finais depois das dos delatores.

Na sessão anterior, já havia alcançada a maioria a favor da tese de que a melhor maneira de garantir o contraditório e o amplo direito de defesa é que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Seis dos onze ministros votaram a favor e três contra.

Nos processos da Operação Lava Jato, delatados e delatores apresentaram as alegações ao mesmo tempo, o que, em tese, pode levar à anulação das sentenças.

Os votos restantes dos ministros Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, Dias Toffoli, aconteceram na quarta-feira (2). Marco Aurélio votou contra a tese, enquanto Toffoli votou a favor. O placar final ficou em 7 a 4.

Os ministros decidiram por adiar a votação acerca da avaliação individual dos casos ou se todos os processos que não aconteceram de acordo com a nova orientação serão anulados.

Estava prevista para continuar discussão sobre a definição na quinta-feira (3), mas alguns ministros não poderiam estar presentes à sessão. Na avaliação do presidente do STF, uma decisão desse porte necessita da presença de todos os ministros da Corte. A nova data não está marcada ainda.

Após a decisão sobre a ordem das alegações finais, os ministros também decidiram, por 8 votos a 3, que o Supremo vai definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada.

O presidente do STF propôs três critérios que são:

1) as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;

2) o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;

3) comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.

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